LEI

Prefeitura de São Luís deverá fiscalizar acessibilidade de calçadas

Sentença alega falha na aplicação da lei de muros e calçadas, devido à falta de acessibilidade nas áreas externas de empreendimentos na capital

Reprodução

O Município de São Luís foi condenado a fiscalizar e garantir a acessibilidade das calçadas dos imóveis das empresas Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários e Intercar Comércio e Serviços. Caso contrário, deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ação judicial, movida por um advogado, alegou que as calçadas das referidas empresas são “inacessíveis” e violam as leis municipais nº 4.590/2006 e nº 6.292/2017, além das normas técnicas brasileiras (ABNT NBR 9050 e NBR 16537).

Na Audiência de Conciliação realizada em 9 de junho de 2022, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VDIC), as empresas se comprometeram a adequar as calçadas para torná-las acessíveis.

Em sua sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da VDIC, constatou que o Município de São Luís falhou em seu dever de aplicar a legislação de muros e calçadas, devido à falta de acessibilidade nas áreas externas dos empreendimentos citados.

A sentença destacou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante o direito à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permitindo-lhes viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania.

O que diz a Prefeitura de São Luís

Em nota enviada a O IMPARCIAL, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) informou que obedecerá a ordem – e ressaltou, também, que discalizações e ações de adequações em calçadas são feitas constantemente, em diversos pontos de São Luís.

Confira a nota da Secretaria na íntegra:

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) informa que, por meio do Núcleo de Muros, Calçadas e Acessibilidade da Blitz Urbana, realizará a vistoria nas calçadas dos imóveis das empresas Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários e Intercar Comércio e Serviços, a fim de apurar a situação da acessibilidade e notificará o proprietário, conforme a necessidade ou não de adequações em atendimento às leis de acessibilidade vigentes. Após o prazo de adequação, será realizada nova vistoria para apuração do feito.

A Semurh comunica que são realizadas, constantemente, fiscalizações e ações em diversos pontos da cidade, para adequações das calçadas às normas de acessibilidade.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh)

*Com informações da Corregedoria Geral de Justiça

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