Ministério Público determina que o Município de Buriti Bravo normalize coleta de esgotos sanitários
A população do Município de Buriti Bravo vive sem condições mínimas de higiene e sem estrutura sanitária, segundo o Ministério Público do Maranhão
Na última terã (7), o Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que, no prazo de 180 dias, o Município de Buriti Bravo adote todas as providências necessárias para a adequada coleta, tratamento e destinação final dos esgotos sanitários na cidade, notadamente em ruas e logradouros públicos que acumulam muita água de esgoto (lama) e não oferecem condições mínimas de higiene à população.
São especificados no procedimento as Ruas Luís Coelho e da Mangueira, no Centro, mais precisamente ao final das vias; Travessa Fazenda Nova (lado esquerdo); Rua das Magnólias, Vila Zé Henrique; Bairro do Encanto, mais precisamente no “lixão”; Rua do Campo 1, bairro Mutirão, próximo ao ginásio e à Escola José Raposo; Rua Santa Luzia, Centro, próximo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Rua Rio Branco, Centro, local mais conhecido como “Brejinho” e Avenida Piauí, em frente à academia “Total Fit”.
Na Ação, o titular da Promotoria de Justiça de Buriti Bravo, Gustavo Pereira Silva, requer ainda que o Município seja obrigado a remover de forma imediata os resíduos sólidos e a fazer a construção de galeria pluvial nas localidades mais atingidas, bem como viabilizar a destinação correta do lixo jogado nesses espaços, periódica e ininterruptamente.
Também foi requerida a execução de todas as obras de infraestrutura básicas (esgotamento sanitário e escoamento de águas pluviais) no município de Buriti Bravo, em prazo fixado na sentença judicial, sob pena de incidir multa diária.
PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO
O Ministério Público solicitou que o Município de Buriti Bravo seja obrigado a elaborar, em prazo fixado pelo Poder Judiciário, o Plano Municipal de Saneamento Básico, segundo as diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007 e o novo marco regulatório (Lei Federal nº 14.026/2020). A minuta do Projeto de Lei do referido Plano deve ser enviado à Câmara de Vereadores para a análise e aprovação e, em seguida, para a sanção da prefeita Luciana Leocádio.
Em caso de descumprimento da medida a ser determinada pela Justiça, a gestora poderá arcar com multa fixada pelo juízo.
INSPEÇÃO
De acordo com o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, em 2022, foi instaurado um procedimento administrativo a fim de verificar o cumprimento de medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico pelo município de Buriti Bravo e para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento.
Um servidor da Promotoria realizou inspeção em diversas áreas da zona urbana do município para averiguar as condições de saneamento básico. Conforme o relatório da inspeção, entre outros problemas, foi constatada a existência de acúmulo de lixo e a ausência de escoamento de esgotos.
“A população do Município de Buriti Bravo vive sem condições mínimas de higiene e sem estrutura sanitária digna”, relata o membro do Ministério Público.
Diante da omissão da administração municipal em executar os serviços de saneamento básico e elaborar o Plano Municipal de Saneamento, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública.
“O Município está violando os direitos à saúde e à dignidade humana, previstos na Constituição Federal como fundamentais. Portanto, não resta alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação, de modo a provocar o Judiciário para compelir o requerido a adotar as medidas necessárias para solução do problema sanitário relatado”, explicou o promotor de justiça.
*CCOM-MPMA