Decisão

STF derruba regras de sobras eleitorais

A maioria dos ministros votou para manter sete deputados no cargo.

(Foto: Divulgação)

Em decisão tomada nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a revogação das atuais diretrizes para distribuição das chamadas sobras eleitorais, utilizadas para calcular as vagas na Câmara dos Deputados.

Embora reconhecendo a inconstitucionalidade de parte dos critérios para a alocação das sobras, a maioria dos ministros votou a favor da permanência de sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares não eleitos.

Essa decisão da Corte entrará em vigor somente nas próximas eleições.

A análise do STF contemplou as regras referentes às sobras eleitorais, utilizadas para determinar as cadeiras a serem preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

O julgamento decorreu de ações movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, contestando trechos da minirreforma eleitoral de 2021.

A Lei 14.211/2021 modificou as normas para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas não preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, o principal critério para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova legislação, somente candidatos que obtiveram votos mínimos correspondentes a 20% do quociente eleitoral e partidos que alcançaram pelo menos 80% desse quociente passaram a disputar as vagas decorrentes das sobras.

A decisão do STF permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das etapas de distribuição das sobras eleitorais.

A eventual derrubada das atuais regras para distribuição de sobras eleitorais poderia resultar na perda do mandato de sete deputados federais, conforme cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das bancadas mais afetadas seria a do Amapá, composta por oito deputados, levando à substituição de metade dos parlamentares.

Entre os deputados ameaçados estariam Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Outros três deputados que poderiam perder seus mandatos são Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, mencionou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados, destacando que metade dos deputados foi eleita com base no cálculo questionado pelo STF, recebendo menos votos do que outros políticos que não conseguiram as quatro cadeiras.

Essa mudança nas regras, segundo o ministro, reduziu a representatividade popular, diminuindo de 73% para 37,7% o percentual de eleitores que teriam seus representantes na Câmara.

Ele ressaltou que os quatro deputados federais ameaçados receberam, juntos, 28.831 votos, enquanto aqueles que poderiam substituí-los obtiveram 48 mil votos, ou seja, 65% a mais.

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional, e para ocupar uma cadeira, o candidato deve obter uma quantidade mínima de votos, que contribuirá para a distribuição das vagas disponíveis na Câmara.

Essa quantidade mínima é determinada pelo quociente eleitoral, calculado a partir da divisão entre os votos válidos e o número de vagas a serem preenchidas pelos candidatos.

O quociente partidário, resultante da divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral, também é considerado.

Quando as vagas não são preenchidas devido à falta do número mínimo de votos, elas são redistribuídas, gerando as chamadas sobras partidárias, que são divididas entre os candidatos e os partidos.

Antes da decisão do STF, a distribuição das sobras ocorria em duas fases, nas quais somente os partidos que obtivessem 80% do quociente e os candidatos que alcançassem 20% desse limite poderiam participar.

Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, conhecida como “sobra das sobras”, defendendo que as vagas deveriam ser distribuídas entre todos os partidos.

Para esses partidos, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição favorece os grandes partidos e os políticos com poucos votos, resultando na eleição de candidatos menos votados de partidos pequenos.

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