Receita Federal estabelece novo prazo para declaração do Imposto de Renda 2024
A declaração começa em 15 de março e se estende até 31 de maio.
A Secretaria da Receita Federal anunciou que o período de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio deste ano.
Esta medida marca uma mudança significativa em relação aos prazos anteriores, quando o período de entrega era aberto no início de março e encerrado no final de abril.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, destaca a importância de os contribuintes se prepararem com antecedência, reunindo os documentos necessários para o preenchimento da declaração.
Ele ressalta que a mobilização prévia facilita o processo e evita contratempos.
Uma das principais alterações para a declaração deste ano é a ampliação da faixa de isenção, estabelecida a partir de maio de 2023.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, essa medida isentou do Imposto de Renda aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640 em 2023), beneficiando cerca de 13,7 milhões de pessoas.
Essa ampliação da faixa de isenção representa aproximadamente 33% do total de declarantes do Imposto de Renda em 2022.
Além disso, a correção da tabela do Imposto de Renda incluiu um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte, proporcionando alívio fiscal aos trabalhadores.
No entanto, a Receita Federal alerta que para aqueles que recebem mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado pode não ser a opção mais vantajosa, pois muitos contribuintes têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação vigente.
Outra novidade é a continuidade da prioridade de restituição para os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida, juntamente com a possibilidade de receber a restituição através do PIX.
Para aderir ao PIX, é necessário que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte.
A declaração pré-preenchida, introduzida em 2014, tem como objetivo facilitar o processo de declaração, reduzindo erros e proporcionando mais comodidade aos contribuintes.
Por fim, é importante ressaltar que os valores atualizados da faixa de isenção e outras correções anunciadas para 2025 não se aplicam à declaração do Imposto de Renda deste ano, sendo válidos apenas para o próximo exercício fiscal.