Medida

Receita Federal estabelece novo prazo para declaração do Imposto de Renda 2024

A declaração começa em 15 de março e se estende até 31 de maio.

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A Secretaria da Receita Federal anunciou que o período de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio deste ano.

Esta medida marca uma mudança significativa em relação aos prazos anteriores, quando o período de entrega era aberto no início de março e encerrado no final de abril.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, destaca a importância de os contribuintes se prepararem com antecedência, reunindo os documentos necessários para o preenchimento da declaração.

Ele ressalta que a mobilização prévia facilita o processo e evita contratempos.

Uma das principais alterações para a declaração deste ano é a ampliação da faixa de isenção, estabelecida a partir de maio de 2023.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, essa medida isentou do Imposto de Renda aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640 em 2023), beneficiando cerca de 13,7 milhões de pessoas.

Essa ampliação da faixa de isenção representa aproximadamente 33% do total de declarantes do Imposto de Renda em 2022.

Além disso, a correção da tabela do Imposto de Renda incluiu um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte, proporcionando alívio fiscal aos trabalhadores.

No entanto, a Receita Federal alerta que para aqueles que recebem mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado pode não ser a opção mais vantajosa, pois muitos contribuintes têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação vigente.

Outra novidade é a continuidade da prioridade de restituição para os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida, juntamente com a possibilidade de receber a restituição através do PIX.

Para aderir ao PIX, é necessário que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte.

A declaração pré-preenchida, introduzida em 2014, tem como objetivo facilitar o processo de declaração, reduzindo erros e proporcionando mais comodidade aos contribuintes.

Por fim, é importante ressaltar que os valores atualizados da faixa de isenção e outras correções anunciadas para 2025 não se aplicam à declaração do Imposto de Renda deste ano, sendo válidos apenas para o próximo exercício fiscal.

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