Prazo para recadastramento no sistema de meia-passagem começa nesta quinta-feira (1º)
Para realizar o processo de recadastramento das instituições, basta acessar a Plataforma 1Doc, na guia “Protocolo” e, em seguida, “Recadastro das Instituições de Ensino”.
A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) inicia, nesta quinta-feira (1º) e segue até o dia 15 de março de 2024, a convocação das instituições de ensino para o recadastramento no Sistema de Meia-Passagem Escolar, na Central de Atendimento ao Estudante da capital.
O secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues, destaca a importância dos estudantes ficarem atentos ao prazo estabelecido para não perderem o benefício da meia-passagem, que garante um valor bem mais acessível no transporte coletivo, com o uso do cartão, e chama atenção de quem vai fazer a atualização dos dados.
“Alunos que já utilizam a meia-passagem precisam realizar o recadastramento, que consiste na atualização das informações acadêmicas de 2023 para 2024. Todo o processo é feito por meio da internet, com agilidade e segurança”, enfatizou.
Passo a passo
Para realizar o processo de recadastramento das instituições, basta acessar a Plataforma 1Doc, na guia “Protocolo” e, em seguida, “Recadastro das Instituições de Ensino”. Após concluir o envio dos documentos, via anexo, é só protocolar e aguardar o deferimento do Processo de Recadastramento 2024.
É importante lembrar que, após a efetivação do recadastramento por meio do 1Doc, os alunos poderão ser inseridos imediatamente pela respectiva instituição de ensino no Sistema de Meia Passagem Escolar (SMPE) por meio do site: https://www.cartaoestudantilslz.com.br e estarão aptos a emitirem os cartões.
Cadastramento
Caso a instituição não seja cadastrada, é necessário realizar o cadastro prévio na plataforma 1Doc da Prefeitura de São Luís, por meio do endereço eletrônico: https://saoluis.1doc.com.br, da seguinte forma:
1 – acessar à parte inferior da página: “Ir para Central de Atendimento”;
2 – em seguida, clicar em “Cadastro” (parte superior à direita);
3 – após a conclusão do cadastro, a instituição já está apta a utilizar o sistema.
Documentos necessários
Para realizar o procedimento, são necessários os seguintes documentos: ficha de cadastro da instituição de ensino e do representante, devidamente preenchidas; CNPJ com data de emissão do mês do recadastro; termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento.
Em caso de não cumprimento deste item, a instituição terá o cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de reconhecimento ou autorização junto aos órgãos acima citados; ficha de cursos ofertados, com os respectivos termos de reconhecimento; documento de identificação oficial do gestor/diretor da instituição de ensino.
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