8 DE JANEIRO

Com novos julgamentos, STF já condenou 71 réus pelos atos antidemocráticos

As ações penais foram julgadas nas sessões virtuais do Plenário finalizadas em 5 e 9 de fevereiro

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto - (foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil/ Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 41 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A maioria dos réus foi sentenciada pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Três deles, presos antes das invasões, foram absolvidos dos crimes de dano e deterioração do patrimônio.

Vinte e nove pessoas foram sentenciadas na sessão virtual concluída em 5/2. Outras 12 foram julgadas na sessão virtual encerrada em 9/2. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 71 condenações.

Intenção de derrubar governo

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário. Os réus foram presos no Palácio do Planalto, no Plenário do Senado Federal, nas proximidades do Congresso Nacional e se encaminhado para a Praça dos Três Poderes.

Provas explícitas

O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Penas

As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão, para 26 pessoas, em 13 anos e 6 meses de prisão, para 12 pessoas. Três réus, presos quando iam para a Praça dos Três Poderes, foram sentenciados a 11 anos e seis meses de prisão. Eles foram absolvidos dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio, pois não participaram das invasões. Como na fixação das penas nenhuma proposta obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.

Indenização

A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

Confira abaixo a lista dos sentenciados e as respectivas penas:

  • AP 1066 – Eric Prates Kobayashi – 16 anos e seis meses
  • AP 1068 – Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva – 16 anos e seis meses
  • AP 1084 – Francisca Hildete Ferreira – 13 anos e seis meses
  • AP 1086 – Edilson Pereira da Silva – 16 anos e seis meses
  • AP 1112 – Joanita de Almeida – 16 anos e seis meses
  • AP 1115 – Matheus Fernandes Bomfim – 16 anos e seis meses
  • AP 1119 – Matheus Dias Brasil – 16 anos e seis meses
  • AP 1120 – Nelson Ferreira da Costa – 16 anos e seis meses
  • AP 1131 – Josino Alves de Castro – 16 anos e seis meses
  • AP 1133 – Sérgio Amaral Resende – 16 anos e seis meses
  • AP 1138 – Maria Cristina Arellaro – 13 anos e seis meses
  • AP 1139 – Sipriano Alves de Oliveira – 13 anos e seis meses
  • AP 1143 – Ygor Soares da Rocha – 13 anos e seis meses
  • AP 1148 – Paulo Cesar Rodrigues de Melo – 16 anos e seis meses
  • AP 1151 – Josilaine Cristina Santana – 16 anos e seis meses
  • AP 1158 – Jaqueline Konrad – 13 anos e seis meses
  • AP 1168 – Ivanes Lamperti dos Santos – 13 anos e seis meses
  • AP 1182 – Josiel Gomes de Macedo – 16 anos e seis meses
  • AP 1259 – Jesse Lane Pereira Leite – 16 anos e seis meses
  • AP 1264 – José Carlos Galanti – 16 anos e seis meses
  • AP 1376 – Sandra Maria Menezes Chaves – 13 anos e seis meses
  • AP 1382 – Cleodon Oliveira Costa – 13 anos e seis meses
  • AP 1385 – Dirce Rogério – 16 anos e seis meses
  • AP 1388 – Valéria Gomes Martins Villela Bonillo – 16 anos e seis meses
  • AP 1390 – Ilson César Almeida de Oliveira – 16 anos e seis meses
  • AP 1395 – Josias Carneiro de Almeida – 16 anos e seis meses
  • AP 1396 – Igilso Manoel de Lima – 16 anos e seis meses
  • AP 1403 – Claudinei Pego da Silva – 16 anos e seis meses
  • AP 1405 – Carlos Antonio Silva – 16 anos e seis meses
  • AP 1057 – Clayton Costa Candido Nunes – 16 anos e seis meses
  • AP 1142 – Tiago Mendes Romualdo – 13 anos e seis meses
  • AP 1157 – Watlila Socrates Soares do Nascimento – 13 anos e seis meses
  • AP 1175 – Leonardo Silva Alves Grangeiro – 13 anos e seis meses
  • AP 1188 – Marcelo Cano – 16 anos e seis meses
  • AP 1189 – Jorge Luiz dos Santos – 16 anos e seis meses
  • AP 1417 – Juvenal Alves Correa de Albuquerque – 16 anos e seis meses
  • AP 1421 – Gabriel Lucas Lott Pereira – 11 anos e seis meses
  • AP 1488 – Robinson Luiz Filemon Pinto Junior – 16 anos e seis meses
  • AP 1500 – Lucivaldo Pereira de Castro – 11 anos e seis meses
  • AP 1501 – Marcos dos Santos Rabelo – 11 anos e seis meses
  • AP 1504 – Manoel Messias Pereira Machado – 13 anos e seis meses
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