JUDICIÁRIO

Ano judiciário começa quinta-feira (1º) com sessão da Corte Especial

Confira os destaques da pauta para 2024. Dos 1.231 temas afetados ao rito dos recursos repetitivos, apenas 95 ainda estão pendentes de julgamento no STJ

(foto: reprodução)

O ano judiciário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa na próxima quinta-feira (1º), com sessão da Corte Especial, às 14h. Ao longo de 2024, diversos processos com grande impacto jurídico e social passarão pelo colegiado.

Um deles é o que trata do uso da taxa Selic para a correção de dívidas civis. O entendimento do tribunal servirá de base para todos os processos atuais e futuros nos quais se discute a correção do valor de uma condenação. A Corte Especial analisou o caso pela última vez em junho.

Litigância predatória e outros temas discutidos em repetitivos

Na Corte Especial, pode ir a julgamento o tema que diz respeito ao poder geral de cautela do juízo diante de ações com suspeita de litigância predatória – situação em que o Judiciário é provocado por demandas massificadas com intenção fraudulenta. A afetação do tema –  inicialmente para ser julgado na Segunda Seção – decorreu de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) na Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da grande quantidade de processos – supostamente abusivos – relativos a empréstimos consignados.

Acidentes provocados por animais em rodovias

Outra discussão a cargo da Corte Especial, no rito dos repetitivos, é sobre a responsabilidade civil das concessionárias de rodovias por acidentes causados por animal na pista. O recurso representativo da controvérsia foi interposto por uma concessionária condenada a indenizar por danos morais e materiais um motorista que bateu seu veículo em um boi deitado no asfalto. A recorrente alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso.

Tarifa de água em condomínios

Também objeto de audiência pública em 2023, há uma proposta de revisão do tema sobre tarifa de água em condomínios com hidrômetro único.

Fixada em 2021, a tese do Tema 414 estabeleceu que não é lícita a cobrança de tarifa no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades autônomas do condomínio, quando houver hidrômetro único no local. Com isso, ficou definido que a cobrança em tal situação deve ocorrer pelo consumo real aferido.

Outros assuntos

  • Empréstimo consignado feito por analfabeto
  • Previdência complementar e Imposto de Renda
  • Direito à gratuidade de justiça
  • Caso Robinho
  • Desembargadores acusados de corrupção
  • Autorização sanitária para cannabis medicinal
  • Pedidos de vista nas turmas
  • Cobertura de tratamentos alternativos para pessoas com TEA
  • Competência para julgar pedidos de medicamentos
  • Anúncios no Google e concorrência desleal
  • Confissão informal e reconhecimento fotográfico viciado

fonte: STJ

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