Foragidos

44 presos não retornaram às unidades prisionais após saída temporária de Dia das Crianças

Os detentos deveriam retornar até as 18h de terça-feira (17). Aqueles que não retornarem aos presídios, serão considerados foragidos da Justiça.

Penitenciaria Regional de São Luís (Foto: Divulgação/Governo do Maranhão)

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), 44 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Crianças no Maranhão. A Justiça beneficiou 962 internos, mas apenas 778 saíram efetivamente.

Os detentos deveriam retornar até as 18h de terça-feira (17). Aqueles que não retornarem aos presídios, serão considerados foragidos da Justiça.

Saída temporária

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 962 presos do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2023.

Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h de 11 de outubro, devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h dessa terça-feira (17).

Os presos foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, os apenados devem ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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