irregularidade

Ministério Público inicia ação judicial contra prefeita de Buriti Bravo por suspeita de fraude

A ação se baseia em investigações que apontam irregularidades na contratação de empresas para atender às necessidades da administração municipal.

Prefeita de Buriti Bravo, Luciana Leocácido. (Foto: Reprodução)

A Promotoria de Justiça de Buriti Bravo iniciou uma ação judicial contra a prefeita de Buriti Bravo, Luciana Leocácido, devido a suspeitas de irregularidades na celebração de um contrato no valor de R$ 2,35 milhões para a locação de veículos para o município.

Além da prefeita, a ação também inclui como réus o secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Carlos Daniel Oliveira Cruz, e as empresas Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. e A W Transporte e Locação Eirelli.

A ação se baseia em investigações que apontam possíveis irregularidades na contratação das duas empresas para atender às necessidades da administração municipal, incluindo o transporte escolar, através da adesão a atas de registro de preços (ARPs) de outros municípios.

A empresa Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. foi contratada através da adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de São Francisco do Maranhão, enquanto a A W Transporte e Locação Eirelli foi contratada com base em uma ata do Município de Loreto.

Durante a investigação, foram identificadas várias irregularidades, incluindo a falta de documentos como aceitação do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, documento de dotação orçamentária com indicação de recurso próprio para a despesa, comprovação de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e nota de empenho dos gastos.

Além disso, a justificativa para a adesão à ARP de São Francisco do Maranhão não foi devidamente documentada, e a ata de registro de preços previa apenas metade do quantitativo de veículos inicialmente planejado pela Prefeitura de Buriti Bravo.

“Se o objetivo inicial da licitação a ser realizada pela Prefeitura de Buriti Bravo seria a contratação de um certo quantitativo de veículos, qual seria a justificativa para a adesão de apenas metade desse quantitativo? E principalmente, como justificar um planejamento anual com a metade da frota a ser contratada? A quantidade prevista no termo de referência inicial estava superavaliada?”, questiona, na Ação, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

A pesquisa de preços realizada pela Prefeitura também revelou valores inferiores aos da ARP assinada, com uma diferença significativa de mais de R$ 75 mil. Além disso, os termos de referência dos dois municípios apresentavam metodologias diferentes de mensuração das necessidades.

“As empresas apresentaram preços visando uma futura participação em um certame a ser realizado pela Prefeitura, cujos valores são possivelmente superiores àqueles registrados durante uma sessão de julgamento, principalmente se utilizassem a modalidade pregão, no qual, ao final, ocorre uma rodada de lances visando uma redução de valores”, observou Gustavo Silva.

Segundo o decreto n° 7.892/2013, as aquisições adicionais não podem exceder 50% dos quantitativos registrados na ARP, mas a Prefeitura de Buriti Bravo usou como referência 50% do valor registrado na ata, o que também configura uma irregularidade.

A ação alega que o município tentou utilizar artifícios legais para realizar contratações diretas, causando prejuízos ao erário público.

“O procedimento de adesão à ata de registro de preço foi conduzido com parcialidade, uma vez que as diversas ilegalidades aqui demonstradas foram praticadas visando exclusivamente à obtenção de benefício às empresas contratadas. Tais fatos impediram que a seleção da proposta apta a gerar um resultado de contratação mais vantajoso para o Município de Buriti Bravo”, avaliou.

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos enfrentarão penalidades como a perda dos bens ou valores adquiridos de forma ilícita, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por até 12 anos.

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