Valor Adicional

Procon/MA notifica Netflix por cobranças em compartilhamento de senhas

A recusa à prestação das informações solicitadas caracteriza crime de desobediência ficando sujeita à sanções administrativa.

(Foto: Reprodução)

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou a Netflix. A companhia deverá prestar esclarecimentos sobre a cobrança em compartilhamento de senhas com os usuários.

A empresa passará a cobrar um valor a mais, de R$ 12,90, aos usuários que compartilham suas contas com pessoas que residem em outra casa.

“A partir da denúncia de consumidores, chegou ao nosso conhecimento que a Netflix passará a cobrar um valor extra para os usuários que compartilham a senha do serviço de streaming. Nosso objetivo é saber, de fato, o que está sendo anunciado e como funcionará esse novo sistema”, explicou a presidente Karen Barros.

De acordo com a Netflix, o usuário deverá aderir uma nova modalidade, chamada “acesso de assinante extra”, caso queira utilizar o serviço em outra residência ou compartilhar a senha com quem não mora na mesma casa. Esse recurso seria uma forma de conter prejuízos da companhia.

“Entende-se que quando você assina um serviço, tem direito de acessa-lo para usar da forma que for conveniente, sem limitar se é da mesma residência ou não, e os consumidores não podem ser sancionados por mudanças que ferem o seu direito”, completou Karen

A regra começou a valer ainda ano passado no Chile, Costa Rica e Peru, depois expandindo-se para Argentina, República Dominicana, Honduras, El Salvador, Guatemala, e, agora, chegando ao Brasil.

A empresa terá o prazo de 5 dias para apresentar explicações. A recusa à prestação das informações solicitadas, no prazo indicado, caracteriza crime de desobediência, de acordo com o art. 330 do Código de Penal, ficando sujeita à sanções administrativas, além de outras providências cabíveis.

Caso os consumidores recebam comunicação da empresa sobre a mudança na forma de compartilhamento e cobrança da assinatura, podem formalizar a denúncia com os prints e sua documentação pelo app VIVA PROCON ou site.

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