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Justiça determina suspensão de shows no evento Franca Folia em Passagem Franca

A decisão determinou a suspensão dos shows dos artistas Fabrícia, Wallas Arrais e Japãozin.

Os shows de Wallas Arrais e Japãozin foram suspensos. (Foto: Montagem)

A Justiça concedeu parcialmente os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) na Ação Civil Pública movida pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, que está temporariamente responsável pela comarca de Passagem Franca.

A decisão, proferida na noite dessa última quinta-feira (04), determinou a suspensão dos shows dos artistas Fabrícia, Wallas Arrais e Japãozin, que estavam previstos para acontecer durante o evento “Franca Folia” entre sexta-feira e domingo, em celebração ao aniversário de 188 anos do município.

No entanto, a Justiça permitiu que as demais atividades da programação comemorativa, divulgadas na conta do Município no Instagram, como a inauguração de obras, exposição fotográfica, campeonato esportivo, circuito ciclístico e sorteio de prêmios, continuem ocorrendo.

O Município, porém, está proibido de realizar pagamentos referentes às despesas acessórias às apresentações, tais como a montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem e abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio. Além disso, a contratação de outras atrações artísticas também está vetada.

Contratos

Caso o prefeito Marlon Torres tenha autorizado a transferência de parte do pagamento das apresentações artísticas, ele deve devolver imediatamente a quantia integral aos cofres municipais. Caso contrário, ele será multado em R$ 200 mil por dia, limitada a um máximo de 30 dias. A decisão judicial permite o uso de força policial, corte de energia elétrica e remoção de pessoas e bens para garantir o cumprimento da determinação.

Além disso, o Município é obrigado a informar sobre o cancelamento dos shows em seu site e redes sociais, dentro de duas horas após ser notificado da decisão.

Na decisão, a juíza Veronica Calmon afirma que o Ministério Público demonstrou que o uso de verbas públicas para os shows programados no evento “Franca Folia” é incompatível com a atual realidade orçamentária do Município de Passagem Franca e viola os princípios constitucionais da moralidade, proporcionalidade e razoabilidade.

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