Em São Luís

Entra em vigor lei que permite funcionamento de estabelecimentos e eventos na madrugada

A mudança determina que shows locais abertos poderão funcionar até às 2h. Enquanto shows em locais privados poderão funcionar até às 4h.

Anteriormente, as atrações poderiam se apresentar somente até às 2h. (Foto: Reprodução)

Foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís a Lei nº 7.369, que amplia e altera o horário de funcionamento de estabelecimentos durante a madrugada em São Luís. A mudança determina que shows musicais em locais abertos poderão funcionar até às 2h, em dias de semana e feriados, e até às 3h da manhã nos fins de semana.

Enquanto shows musicais em locais privados poderão funcionar até às 4h, desde que estejam de acordo com as normas legais. Anteriormente, as atrações poderiam se apresentar somente até às 2h.

A Lei também altera o horário de funcionamento de restaurantes, bares, lojas de conveniência e ‘eventos especiais’. Com a mudança nas normas, estes estabelecimento estão autorizados a funcionar até às 4h.

Também poderão funcionar, até às 4h eventos desde que sejam realizados na área da Lagoa da Jansen, Litorânea e no Centro Histórico da capital maranhense. Os eventos deverão contar com segurança própria, mantendo-se a fiscalização dos órgãos competentes.

Veja as mudanças nos horários

  • Festejos juninos e de carnaval: encerramento às 4h com som mecânico
  • Lanchonetes, trailers e similares: 24h de funcionamento, sem a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie ou forma, caso contrário suas atividades devem ser encerradas às 2h.
  • Boates: podem funcionar até às 4h (desde que estejam dentro das normas legais, aprovadas pelos órgãos competentes);
  • Cafeterias: funcionamento 24h, sem vendas de bebidas álcoolicas de qualquer espécie, sob qualquer forma;
  • Lojas de conveniência: funcionam 24h, ficando proibida a comercialização de bebidas alcoolicas de qualquer espécie após às 2h. Sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil;
  • Buffets, casas de evento, e de recepções: funcionam até às 4h (de acordo com as normas legais, aprovadas pelo órgão competente)
  • Réveillon: fica liberado o horário livre.

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