liberação temporária

Justiça concede saída temporária de quase 800 presos durante a Páscoa em São Luís

A saída autônoma será a partir das 9h desta quarta-feira (5), e encerrada às 18h de terça-feira, dia 11 de abril.

Complexo Penitenciario São Luis (Foto: Reprodução)

O juiz Rommel Cruz Viégas, da 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís, comunicou a saída temporária de 787 pessoas presas, entre homens e mulheres, durante o feriado de páscoa, na capital maranhense. O intuito da liberação é a realização de visita aos familiares, conforme previsto na lei.

A saída autônoma a partir das 9h desta quarta-feira (5), e encerrada às 18h de terça-feira, dia 11 de abril. O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h de 14 de abril.

A liberação temporária de homens e mulheres da prisão cumpre decisão judicial em processos de execução penal que concederam o benefício individual da saída temporária, aos que preencheram as exigências dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

Comportamento Adequado

O juiz concede o benefício, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, aos que tiveram “comportamento adequado”; cumpriram o mínimo de um sexto da pena, se condenado primário, e um quarto, se reincidente; e, ainda, por haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ao comunicar a medida à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), o juiz ressaltou que somente terá direito ao benefício as pessoas que não estiverem presas por outros motivos.

Calendário de Saídas Temporárias

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).

Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições:

  • Não se ausentar do Maranhão;
  • Estar em casa até as 20h,
  • Informando a administração penitenciária o endereço; não ingerir bebidas alcoólicas;
  • Não portar armas;
  • Não frequentar festas e bares e permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.
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