Justiça autoriza inspeção em materiais de alunos em escolas privadas de São Luís
A vistoria deverá ser feita em bolsas e mochilas, sem a utilização de recursos tecnológicos, e se limitar apenas a objetos escolares dos alunos.
A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, através do juiz José Américo Abreu Costa, determinou que todas as escolas da rede privada da cidade realizem inspeções nos materiais de alunos, colaboradores e visitantes que entrem no ambiente escolar.
A vistoria deverá ser feita em bolsas e mochilas, sem a utilização de recursos tecnológicos, e se limitar apenas a objetos escolares dos alunos e materiais de transporte de adultos, exceto nas escolas que já possuam detectores de metais. O prazo para cumprimento da determinação é até 30 de maio, podendo ser prorrogado.
Essa decisão judicial é resultado de um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (SINEPE-MA), que solicitou a extensão da autorização para realizar inspeções, concedida previamente ao Colégio Literato, para todas as instituições de ensino.
Após ameaças de ataque, Justiça autoriza revista de alunos em escola de São Luís
O juiz havia autorizado uma medida liminar para que o Colégio Literato realizasse a vistoria em bolsas e mochilas de seus alunos até que a escola providenciasse detectores de metal.
O pedido foi feito pelo Colégio Literato após um evento em uma escola em São Paulo no qual uma professora foi morta e alunos e profissionais foram feridos. O colégio também reportou duas ocorrências de inscrições no banheiro da escola, nos dias 29 e 31 de março, indicando um possível massacre no dia 04 de abril. A escola solicitou autorização para realizar inspeções nos pertences dos alunos e colaboradores.
A ação tem o Colégio Literato como requerente e o Ministério Público Estadual como requerido, e foi deferida com a participação do SINEPE-MA e da Defensoria Pública Estadual como terceiros interessados na demanda.
A decisão destaca que as escolas são responsáveis por garantir que a vistoria não cause constrangimentos aos estudantes e funcionários, e que a revista em mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino deve ser feita por colaboradoras do mesmo sexo. Também é mencionado que escolas devem ter cuidados especiais ao realizar a revista em alunos autistas ou com restrições específicas.
O juiz reforça que a Constituição Federal garante o direito à vida para todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país, bem como a proteção da infância, vida e segurança das crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) regula os direitos e deveres desses indivíduos, com a determinação de que o poder público garanta a efetivação desses direitos, especialmente o direito à vida. A doutrina especializada também apoia essas medidas.
“É evidente a excepcionalidade da conjuntura ora apresentada, qual seja, a situação de violência nas escolas. Desde o ataque ocorrido em uma creche de Blumenau-SC, em abril do corrente ano, o medo vem se alastrando pelo país, agravado pelas diversas e contínuas ameaças disseminadas em todo território nacional, inclusive no Estado do Maranhão”, afirma o magistrado, acrescentando que situações atípicas exigem medidas excepcionais, a exemplo do que ocorreu nos últimos anos, quando o país vivenciou uma situação pandêmica (COVID-19), sendo adotadas medidas drásticas para conter a doença.