Audiência Pública

Estado brasileiro reconhece violação dos direitos das comunidades quilombolas de Alcântara

A admissão ocorreu durante audiência pública da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em Santiago.

As novas diretrizes do Estado brasileiro foram apresentadas pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias, durante suas argumentações orais perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (Foto: Divulgação/AGU)

O Estado Brasileiro reconheceu oficialmente, em uma audiência pública da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em Santiago, Chile, que violou os direitos de propriedade e proteção jurídica das comunidades quilombolas de Alcântara, no Maranhão.

Nessa última quinta-feira (27), durante a audiência, o país pediu desculpas formais aos quilombolas e anunciou que as desculpas serão divulgadas em uma declaração pública que ficará disponível por um ano na página oficial do governo federal.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou as alegações orais perante a CIDH e fez o pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro.

Messias também informou à Corte sobre as medidas concretas que já foram tomadas e estão em andamento para atender aos aspectos apontados no relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Uma dessas medidas é a criação de um Grupo de Trabalho interministerial, formalmente constituído pelo presidente da República por meio do Decreto n. 11.502/2023, com o objetivo de buscar soluções para a titulação territorial das comunidades remanescentes de quilombos.

O Grupo de Trabalho, coordenado pela Advocacia-Geral da União (AGU), conta com a participação de representantes de 13 órgãos governamentais e dos quilombolas e deve concluir seus trabalhos em até um ano.

Além disso, o Grupo também deverá formular proposta de ato normativo que regulamente o protocolo de consultas prévias, livres e informadas às comunidades remanescentes de quilombos, em harmonia com a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O CASO

Este caso se refere à alegação de que a propriedade coletiva de 152 comunidades quilombolas localizadas em Alcântara foi prejudicada por diversas questões, incluindo a falta de titulação das terras que ocupam, a instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e a falta de consulta prévia dessas comunidades sobre medidas estatais que as afetam. Também é alegado que não há recursos judiciais suficientes para remediar a situação.

De acordo com informações do caso, em 12 de setembro de 1980, uma área habitada por 32 comunidades quilombolas foi declarada de “utilidade pública” e desapropriada pelo Estado brasileiro com o objetivo de implementar o CLA e desenvolver o programa espacial brasileiro. Essas comunidades quilombolas foram reassentadas em sete agrovilas, enquanto outras comunidades da região permaneceram em seus territórios tradicionais.

Com relação a essas últimas, a Comissão observou que, apesar das ações realizadas para obter títulos de propriedade coletiva de suas terras e territórios tradicionais, as comunidades não conseguiram usá-las e usufruí-las de maneira pacífica. Quanto às comunidades reassentadas, a Comissão indicou que elas não possuem títulos de propriedade de suas terras e territórios e que o processo de reassentamento não cumpriu os parâmetros exigidos pelo direito internacional.

A Comissão também observou que o Estado brasileiro descumpriu suas obrigações internacionais com a construção do CLA e o reassentamento das 32 comunidades quilombolas, ao não garantir que as restrições ao direito de propriedade respeitassem o direito à propriedade ancestral dos quilombolas. Além disso, não foram realizados estudos ambientais e sociais adequados, o que gerou um processo de reassentamento com graves deficiências.

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