Detentos

30 presos se tornam foragidos após saída temporária de Páscoa

Os presos não retornaram ao Complexo Penitenciário São Luís.

Complexo Penitenciario São Luis (Foto: Reprodução)

A Secretaria de Administração Penitenciária, confirmou que 30 internos beneficiados com a Saída Temporária de Páscoa, não retornaram às unidades prisionais na Grande Ilha. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 787 internos do Complexo Penitenciário São Luís, mas apenas 757 retornaram.

Os detentos saíram às 9h da ultima quarta-feira (5), e deveriam ter retornado até as 18hs de terça-feira (11). Os apenados que não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.

O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h desta sexta-feira (14).

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos.

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