Entenda a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo
Legislação aprovada pelo Congresso torna injúria racial crime inafiançável e imprescritível e aumenta as penas para os infratores.
Está em vigor, desde quinta-feira, a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumenta a pena para injúria racial. Agora, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível.
A sanção foi assinada na cerimônia de posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Originários, Sônia Guajajara.
Aprovado pelo Congresso no fim de dezembro do ano passado, o texto incorpora a injúria racial — que estava contida no Código Penal — à Lei do Racismo, e tipifica o crime de injúria racial coletiva.
Um dos objetivos é acabar com a sensação de impunidade das agressões de cunho racista que, muitas vezes, são enquadradas como injúria racial, com punição bem mais branda do que o crime de racismo.
Ambos os crimes passam a prever pena de dois a cinco anos de cadeia, tempo que pode dobrar se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O novo texto também prevê que crimes praticados em estádios esportivos, casas de espetáculos ou templos religiosos serão punidos da mesma forma, proibindo o autor de frequentar esses locais por um prazo de três anos.
Em 2021, o Brasil registrou mais de 13.830 casos de injúria racial e 6.003 casos de racismo. A instituição aponta que, no mesmo ano, o número de homicídios de pessoas negras cresceu 7,5% — a cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 78 eram negras. Ao mesmo tempo, em 2021, 67,5% da população prisional era negra.
O medo acompanha negros e negras brasileiros: 85,3% declaram sentir medo de serem assassinados, enquanto 69,3% temem ser vítimas da Polícia Militar; mulheres negras representam 62% dos feminicídios, e 70,7% das vítimas de mortes violentas são pessoas negras.