Critérios para nomeação de dirigentes da PF são alterados por Flávio Dino
Segundo portaria não é mais necessário ter experiência em cargos de gestão para ocupar os cargos de diretores, superintendentes regionais, diretor técnico-científico e corregedor-geral.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, alterou nesta quarta-feira (4) as regras para nomeação de diretores, superintendentes regionais, diretor técnico-científico e corregedor-geral da Polícia Federal (PF).
Com a Portaria Nº 265, de 3 de janeiro de 2023, não é mais necessário ter ocupado cargos comissionados no alto escalão da PF.
Segundo as novas regras, publicadas no Diário da União (DOU) de hoje (4), o único requisito para o cargo de diretor é que o indicado seja delegado da Polícia Federal e integrante da classe especial da corporação, a mais alta da carreira. Para alcançar o posto, é preciso, no mínimo, 13 anos de trabalho na PF.
Já para o cargo de superintendente regional, a portaria torna obrigatório que o indicado seja da classe especial.
A regra anterior determinava que o indicado fosse “preferencialmente” do topo da carreira. Para os cargos de superintendente regional, corregedor-geral e diretor técnico-científico, também não é mais necessário ter experiência em postos de gestão.
As regras anteriores estavam em vigência desde 2018. Segundo a portaria, as mudanças atendem a um processo administrativo interno de 2022, iniciado ainda na gestão de Anderson Torres.