DETERMINAÇÃO

Justiça autoriza saída temporária de internos para semana do Dia das Crianças

Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal.

Penitenciaria Regional de São Luís (Foto: Divulgação/Governo do Maranhão)

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 934 apenados do regime semiaberto.

O objetivo é para os internos façam visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2022.

Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h dessa terça-feira (11), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro (segunda-feira).

Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III).

A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução.

Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 26 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

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