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TSE disponibiliza canais para denúncias de violência política de gênero

Atualmente, as mulheres representam 53% do eleitorado no Brasil, mas apenas 15% das cadeiras da Câmara dos Deputados são ocupadas por elas, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e 12% das prefeituras.

Sede do TSE. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possui um canal para receber denúncias, no que tange o combate à violência política de gênero. O canal está disponibilizado na página principal do Portal do Tribunal.

A iniciativa é fruto de um acordo entre o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), firmado no dia 1º de agosto para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero. 

Qualquer cidadão que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher pode, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ao juiz ou a juíza eleitoral e/ou à autoridade policial por meio da página.

É considerado crime eleitoral “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” (crime de violência política contra as mulheres – art. 326-B do Código Eleitoral).

O protocolo firmado entre o Tribunal e a PGE fixa providências investigativas e judiciais para o tratamento dos crimes previstos na Lei 14.192/2021, primeira legislação específica de combate à violência política de gênero.

Também está assegurado a análise prioritária dos casos. Aprovada em 2021, a nova norma lei estabelece medidas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres.

O acordo confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. De acordo com o documento, o membro do MP Eleitoral que tiver conhecimento de fato que possa caracterizar o crime poderá atuar de ofício.

Além disso, ao verificar a autenticidade e a verossimilhança das informações, a autoridade competente deverá priorizar a investigação criminal para delimitar a autoria e a materialidade do ilícito noticiado, entre outras providências.

Ao final da página principal do Portal do TSE, é só procurar pelo ícone localizado à esquerda: “Denuncie a violência política de gênero”.

Ao clicar no link que consta da página, o cidadão fará a denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres.

O formulário a ser preenchido solicita algumas informações pessoais e a descrição da denúncia.

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