TRABALHO DOMÉSTICO

IBGE: mais de 4 milhões estão na informalidade no Brasil

Dados do IBGE apontam que dos 5,6 milhões de empregados domésticos no Brasil, mais de 4 milhões estão na informalidade.

Em muitos casos, para evitar pagar os encargos a um trabalhador formal, são várias as estratégias dos empregadores, que vão desde optar por contratar diaristas no lugar de mensalistas. (Foto: Reprodução)

Hoje, sexta-feira, dia 22 de julho, é celebrado o Dia do Internacional do Trabalho Doméstico e dados do IBGE apontam que dos 5,6 milhões de empregados domésticos no Brasil, mais de 4 milhões estão na informalidade, ou seja, sem registro na carteira de trabalho e sem garantias de seus direitos trabalhistas.

Em muitos casos, para evitar pagar os encargos a um trabalhador formal, são várias as estratégias dos empregadores, que vão desde optar por contratar diaristas no lugar de mensalistas, até a contratação de domésticas por meio do MEI (Microempreendedor Individual).

Os direitos

A advogada e professora do curso de Direito da Estácio, Sheila Santos, traz esclarecimentos quanto aos direitos dos trabalhadores domésticos e esclarece que esses direitos estão elencados na Lei Complementar 150/2015, segundo a qual “empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana”.

  • Pela simples interpretação do texto legal é possível compreender que o empregado doméstico é uma “pessoa física” que trabalha para outra pessoa física (empregador doméstico). Em termos legais, o que diferencia a diarista da empregada doméstica é a quantidade de dias de trabalho na semana, a forma de pagamento do trabalho e o tipo de contrato, analisa. A professora da Estácio, pós-graduada em Direito do Trabalho e mestre em Gestão e Estratégia, cita que um diarista pode trabalhar para uma empresa, já o empregado doméstico não.
  • O diarista pode cadastrar-se como MEI, já que entre ele e o contratante tem-se uma relação de trabalho, ao contrário da empregada doméstica e o empregador doméstico que têm uma relação de emprego. Desde 2015, a profissão de diarista foi enquadrada na categoria de MEI, que trabalha por conta própria, mas é regido por legislação especial, ressalta. A advogada explica que a diarista não possui direitos trabalhistas conferidos pela legislação ao empregado doméstico, tais como: formalização do contrato em CTPS; salário-mínimo ou piso estadual, jornada de trabalho, intervalo para refeição, descanso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, INSS, FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte, salário família, salário maternidade, vale-transporte.
  • É importante que os empregadores domésticos tenham atenção aos aspectos legais, porque ao contratar uma doméstica através do MEI, correrá riscos de sofrer ações trabalhistas cujo objetivo será o de reconhecimento da relação de emprego e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, uma vez que tal prática se configura como fraude à lei, conforme artigo 9º da CLT, segundo o qual “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”, explica a professora do curso de Direito da Estácio.
(Foto: Reprodução)

Saiba o que fazer em casos de exploração

Di­fi­cil­men­te se en­con­tra al­guém que ou­viu fa­lar e não se co­mo­veu com a his­tó­ria da do­na Ma­da­le­na San­ti­a­go da Sil­va, que foi res­ga­ta­da em 2021 após tra­ba­lhar 54 anos sem re­ce­ber sa­lá­rio, por­que, se­gun­do a pa­troa, ela era con­si­de­ra­da “da fa­mí­lia”.

Ca­sos co­mo es­se são re­fle­xo de co­mo o tra­ba­lha­dor do­més­ti­co é des­va­lo­ri­za­do e, por is­so, se co­me­mo­ra ho­je, dia 22 de ju­lho o Dia In­ter­na­ci­o­nal do Tra­ba­lho Do­més­ti­co.

A da­ta foi fir­ma­da há 95 anos nos Es­ta­dos Uni­dos, fa­zen­do re­fe­rên­cia à lu­ta por con­di­ções de tra­ba­lho mais jus­tas. Já no Bra­sil a da­ta é sim­bó­li­ca e ser­ve pa­ra lem­brar o va­lor do ser­vi­ço. De acor­do com o Ins­ti­tu­to Bra­si­lei­ro de Ge­o­gra­fia e Es­ta­tís­ti­ca (IB­GE), até o fi­nal de 2021, 325 mil pro­fis­si­o­nais des­se se­tor na Bahia não ti­nham car­tei­ra as­si­na­da, o que re­pre­sen­ta 85% do to­tal, que é de 381 mil pes­so­as.

Com­pa­ra­do com 2020, es­te nú­me­ro re­pre­sen­ta um au­men­to de 29% na quan­ti­da­de de tra­ba­lha­do­res do­més­ti­cos na Bahia e de 39% na par­ce­la des­ses pro­fis­si­o­nais sem car­tei­ra as­si­na­da. Se­gun­do o ad­vo­ga­do es­pe­ci­a­lis­ta em di­rei­to do tra­ba­lho, Vi­ní­cius Ra­bel­lo, os pro­ble­mas de ex­plo­ra­ção ge­ral­men­te ocor­rem com tra­ba­lha­do­res in­for­mais, em que não se tem car­tei­ra as­si­na­da.

“To­do e qual­quer tra­ba­lha­dor de­ve ter sua dig­ni­da­de res­pei­ta­da. Quan­do a gen­te fa­la em dig­ni­da­de, o mí­ni­mo que se es­pe­ra é que além do tra­ta­men­to cor­di­al, ur­ba­no e res­pei­to­so, é que ele te­nha sua car­tei­ra de tra­ba­lho as­si­na­da, não ga­nhe me­nos do que a lei pré exi­ge”,afir­ma Vi­ni­cius.

Co­mo iden­ti­fi­car ex­plo­ra­ção

O ad­vo­ga­do tam­bém pon­tua que quan­do a em­pre­ga­da do­més­ti­ca tra­ba­lha sem car­tei­ra as­si­na­da, sem li­mi­te de ho­ras diá­ri­as de­fi­ni­do e em que o pa­trão des­con­ta na sua ali­men­ta­ção, há um in­dí­cio de que po­de es­tar ha­ven­do uma ex­plo­ra­ção.

Após de­tec­tar o ca­so, é pre­ci­so aci­o­nar as au­to­ri­da­des, que são a po­lí­cia e o Mi­nis­té­rio do Tra­ba­lho. Nes­tes ca­sos, os au­di­to­res fis­cais irão na re­si­dên­cia em ques­tão e fa­rão uma aná­li­se das con­di­ções de tra­ba­lho da do­més­ti­ca.

(Foto: Reprodução

O especialista, que também é professor do Centro Universitário UniFTC Salvador, também ressalta que é importante que a comunidade como um todo se atente a essas condições.

“A legislação demorou bastante tempo para ser regulamentada, mas eu costumo dizer que a demora na regulamentação não fez diminuir o número de exploração dos trabalhadores domésticos, porque aquele que explora não está ligando para a legislação”, pontua o advogado. Ele se refere a Lei Complementar 150, que em 2015 regulamentou o trabalhador doméstico.

Problema para se aposentar

Outro grande problema relacionado às domésticas é que os casos em que não se tem a carteira assinada acarreta em dificuldades para se aposentar. Ao dar entrada no INSS, a primeira coisa a ser analisada é a qualidade do segurado, caso ele seja inscrito no INSS.

“Se ele não tem carteira assinada, ele não é inscrito no INSS e portanto o INSS vai negar a aposentadoria dele. Ele vai ter que ajuizar uma declaração trabalhista, esperar uma condenação do empregador, e apenas com a sentença que ele conseguirá averbar o tempo junto ao INSS para aí sim obter a sua tão sonhada aposentadoria”, conta Vinicius.

Felizmente, essa não é a realidade de Edjane Brito Pinheiro Lima, 33, que trabalha como doméstica há um ano e seis meses. Ela afirma que sua jornada é de 8 horas por dia, tem direito a uma hora de almoço diária e férias. Só que este não é o caso de todas, pois a trabalhadora doméstica ainda menciona conhecer colegas de ofício que não têm os mesmos direitos e condições de trabalho que ela.

“Me sinto insatisfeita, pois ainda existem patrões que tratam seus funcionários como no tempo da escravidão”, Edjane relata. Ela alega ter conhecimento dos seus direitos e também nega que já tenha sido desrespeitada por seus patrões ou até mesmo desenvolvido algum problema de saúde em decorrência do trabalho. Mesmo não passando pelo que dona Madalena Santiago passou, ela tem consciência de que a categoria é bastante desvalorizada.

“Eu tenho esperança sim de que um dia vamos ter os mesmos direitos que as outras profissões têm, como assistência médica, FGTS, seguro de 5 meses, cesta básica, etc. Infelizmente, nossos direitos ainda são muito rasos”, por fim, Edjane Brito declara.

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