Impacto Econômico

Governador Carlos Brandão reduz ICMS sobre combustíveis

Expectativa do governo do Maranhão é que haja uma redução proporcional no preço do combustível ao consumidor.

A nova sistemática de cálculo do preço médio ao consumidor final, conforme definida em Convênio, tomará como referência os valores apurados nos últimos 60 meses. (Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr)

O Maranhão terá a redução de 21,30% no novo preço médio para Gasolina para efeito do cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) a ser pago pelas refinarias e distribuidoras, fixando o valor do litro de gasolina em R$ 4,6591 e R$ 3,9607 do Diesel (S10/S500).

A informação foi divulgada pela da Secretaria de Estado da Fazenda, em acordo com os demais estados da Federação, editou a Resolução Administrativa nº 44/2022.

A mudança segue uma definição do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e começou a valer a partir desde a última sexta-feira, 1º de julho, a partir de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que considera os combustíveis como bens essenciais e limitou a cobrança do ICMS sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

A notícia foi repercutida pelo próprio governador Carlos Brandão (PSB), por meio de suas redes sociais.

“O Procon e cada um de nós devemos e podemos acompanhar a redução desses preços. Destaco que desde o ano passado temos congelado a base de cálculo do ICMS, para minimizar os efeitos inflacionários no bolso da população”, ressaltou Carlos Brandão.

Com essa medida tomada com base nos Convênios CONFAZ 81, 82 e 83 de 30 de junho de 2022, o Governo espera uma redução proporcional no preço do combustível ao consumidor final na bomba de, aproximadamente, R$ 0,38 centavos para Gasolina, R$ 0,12 centavos para Diesel (S10/S500) e R$ 2,50 para GLP (Gás de cozinha).

A nova sistemática de cálculo do preço médio ao consumidor final, conforme definida em Convênio, tomará como referência os valores apurados nos últimos 60 meses (5 anos).

Anteriormente, o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) era apurado de acordo com os preços praticados pelos Postos de Combustível nos últimos 15 dias.

Cabe ressaltar que desde novembro de 2021, os estados decidiram congelar a base de cálculo do ICMS, como forma de minimizar os efeitos inflacionários no bolso da população, resultando para o Maranhão uma renúncia de receita fiscal de cerca de R$ 1,1 Bilhão/ano.

Na sistemática anterior, o ICMS deveria ser pago com base no preço da Gasolina, Diesel e GLP de R$ 7,13, R$ 7,08 e R$ 9,08, respectivamente, preço praticado hoje no varejo.

Esses valores atuais dá uma dimensão das perdas dos estados com a fixação da base de cálculo do ICMS tendo como referência os preços praticados nos últimos 60 meses. No caso do Maranhão, o Estado perderá mais R$ 600 milhões/ano, acumulando perda real de R$ 1,7 Bilhão/ano.

Com relação às alíquotas do ICMS para combustíveis, ainda não foi concluído o processo judicial que obriga os estados a baixarem a alíquota para 18%.

Convém destacar que no Maranhão tanto o Diesel (16,5%) quanto o GLP (14%) já possuem alíquotas inferiores a 18%, limite percentual que deverá ser definido por Lei, com respaldo judicial. No Maranhão, somente a gasolina tem alíquota superior a 18%.

Em paralelo a toda essa discussão em relação a redução do ICMS dos combustíveis nos estados, a  Confederação Nacional de Municípios (CNM) convocou representantes locais de todo o país para mobilização nacional em Brasília nesta terça-feira, 5 de julho.

Na pauta prioritária do encontro estão medidas articuladas a nível federal com grande impacto fiscal para os Municípios, como propostas que reduzem receitas — por exemplo, alterações nas alíquotas do ICMS e ampliação da desoneração do IPI — e a criação de pisos salariais sem previsão orçamentária.

Ponto-chave para atender à parte das demandas municipalistas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015 consta na lista de prioridades da entidade.  A PEC 122/2015 proíbe a transferência de “qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio”.

O texto já está aprovado pelo Senado e passou por comissão especial da Câmara após forte mobilização da Confederação. Agora, aguarda votação no Plenário da Câmara.

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