Shows Cancelados

Ministério Público do Maranhão cancela eventos juninos em três cidades

Atrações artísticas foram canceladas em decorrência dos altos valores que custariam aos cofres públicos.

O órgão ministerial vai começar a atender o público a partir das 8h e vai encerrar os trabalho às 11h. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Maranhão solicitou, na última semana, o cancelamento de três grandes eventos juninos nos municípios de Arari, Lago Verde e Turiaçu que se somados custariam aos cofres públicos ultrapassariam o valor de R$ 3 milhões aos cofres públicos doa municípios.

Por meio da Promotoria de Justiça de Arari, a Justiça determinou, na última quinta-feira (23), a suspensão liminar do evento Arraial “São João do Povo”, que seria realizado pela Prefeitura de Arari, no período de 26 a 30 de junho.

O evento custaria mais de R$ 332 mil aos cofres municipais, apesar da precariedade da prestação de diversos serviços públicos na cidade.

Proferida pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, a decisão é resultado das solicitações feitas na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Município e contra o prefeito, Rui Fernandes Ribeiro Filho, na quarta-feira (22), pela promotora de justiça titular da Comarca, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

O Município fica proibido de realizar pagamentos referentes aos contratos dos 14 artistas que participariam do arraial, entre os quais os cantores Matheus Fernandes, Romin Matta e Bruno Shinoda. Também está proibida a contratação de atrações artísticas similares durante o trâmite do processo.

A multa por descumprimento é R$ 50 mil diários a serem pagos pelo Município, até o limite de 30 dias.

A decisão judicial determina que sejam cancelados os contratos de imediato e devolvidos aos cofres públicos os valores que já tenham sido pagos, ou, em via de serem destinados pela Prefeitura à empresa L&L Promoção e Produção de Evento Ltda.

O total dos gastos com o São João do Povo seria de R$ 466 mil.

Outra determinação é que o Município divulgue, em 24 horas, na página principal do site da Prefeitura de Arari, o cancelamento do evento. O magistrado, ao decidir pelo deferimento pedido na Ação do MPMA, ponderou:

“O caso concreto é delicado e exige uma análise reflexiva sobre de um lado estar a proteção das necessidades básicas e direitos sociais de todos os cidadãos, bem como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança assistência aos desamparados assegurados pela Carta Magna, e por outro lado, o direito à cultura, também previsto pela Constituição Federal”.

Lago Verde – Já na quarta-feira (22), uma Ação Civil Pública proposta, pela 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal levou a Justiça a determinar a suspensão do show do artista Matheus Fernandes, que seria realizado no próximo dia 25, no município de Lago Verde (termo judiciário da comarca).

Na Liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Bacabal também está determinado que não sejam feitos quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos firmados com o artista de renome nacional e nem que sejam contratadas outras atrações de igual magnitude.

Na decisão, o juiz João Paulo Mello observa que “a postura do Município em alocar considerável verba pública para evento festivo em detrimento de atender demandas mais prementes da população fere os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e razoabilidade da administração pública”.

Em caso de descumprimento da decisão, foram estabelecidas multas de R$ 1,5 milhão a ser paga pelo Município e de R$ 50 mil a ser aplicada pessoalmente ao prefeito Alex Cruz Almeida.

O cantor Matheus Fernandes seria uma das atrações das festividades juninas promovidas pelo Município de Lago Verde. O contrato firmado com a empresa E. Felix de Sousa e Silva, por meio da adesão a uma ata de registro de preços do município de Monção, tem como objeto “execução de serviços de organização, planejamento operacional, acompanhamento e realização de eventos festivos/datas comemorativas do município de Lago Verde” e o valor total de R$ 1.025.847,88.

A promotora de justiça Sandra Soares de Pontes cita, na Ação, uma série de problemas enfrentados pela população de Lago Verde, como a não implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, a falta de condições de funcionamento do Conselho Tutelar, a inexistência de matadouro público no município, bem como de aterro de resíduos sólidos.

A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal, ressaltou que vem recebendo diversas demandas de cidadãos narrando dificuldades e atrasos na realização de tratamentos médicos não disponíveis em âmbito local.

Evento custaria R$ 1,7 milhão ao município de Turiaçu

Também a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, na quarta-feira (22), a suspensão liminar do evento Arraial Resgate Junino, que seria realizado pela Prefeitura de Turiaçu, no período de 24 a 29 de junho. O evento custaria R$ 1,75 milhão aos cofres municipais, apesar da precariedade da prestação de diversos serviços públicos na cidade.

Proferida pelo juiz Pedro Pascoal, a decisão é resultado das solicitações feitas na Ação Civil Pública ajuizada contra o Município, na última terça-feira, 21, pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, que responde temporariamente pela comarca.

O Município está proibido de realizar pagamentos referentes aos contratos dos 14 artistas para o arraial. Também está proibida a contratação de atrações artísticas similares, durante o trâmite do processo.

A multa por descumprimento é R$ 50 mil diários a serem pagos pelo Município, até o limite de 30 dias.

Se o valor dos contratos já tiver sido pago parcialmente, o montante deve ser devolvido aos cofres municipais. Outra determinação é divulgar, em 24 horas, na página principal do site da Prefeitura de Turiaçu, o cancelamento do evento.

“Custear a contratação de 14 artistas, no valor de R$ 1.750.000,00, aos cofres públicos, além dos gastos acessórios escapa aos preceitos da moralidade, proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade. Empregar verbas públicas em evento desta natureza em detrimento de serviços públicos essenciais de atribuição do município contraria a eficiência no trato com a coisa pública”, afirma o magistrado, na decisão.

PRECARIEDADE

Em 14 de junho, o MPMA solicitou que o prefeito Edesio Cavalcanti (foto) encaminhasse informações sobre a regularidade do pagamento de servidores pelo Município, contratos firmados para realização dos shows e respectivos processos licitatórios e processos de pagamento. Não houve resposta do Município.

Também foi encaminhada Recomendação ao gestor municipal, solicitando que não fossem utilizados recursos públicos para o Resgate Junino. O acatamento do pedido deveria ter sido comprovado por escrito. Outra vez, não houve retorno.

Igualmente foram solicitadas informações relativas ao procedimento licitatório realizado para o Resgate Junino, com indicação da forma de contratação dos artistas, além de cópias dos contratos firmados. As informações pedidas incluíam o valor dos gastos acessórios ao evento, atual disponibilidade financeira do Município para a realização do evento e existência de decreto de emergência ou calamidade pública vigente no município.

CARÊNCIA

Segundo o promotor de justiça, já foram ajuizadas diversas ações, para corrigir omissões da administração municipal. Entre elas, estão irregularidades no fornecimento de alimentação e transporte escolares, serviços de atenção básica, metas vacinais, baixa cobertura de tratamento integral à saúde e falta de adequação de prédios de escolas.

Ainda de acordo com o representante do MPMA, existem casos de precariedade conhecidos, relativos à conservação do asfalto da cidade, falta de saneamento básico, baixa iluminação pública, falta de estrutura do Conselho Tutelar, entre outros. “A falta de serviços públicos essenciais na cidade é notada regularmente”.

SEM TRANSPARÊNCIA

Apesar da divulgação do evento incluir apoio do governo estadual, não foi encontrado nenhum convênio para realização do evento no portal da transparência municipal, o que demonstra que o instrumento não vem sendo alimentado.

Além disso, segundo a Lei Orçamentária Anual do Município, o valor dos contratos para a realização do evento ultrapassa o orçamento anual da Secretaria Municipal de Cultura em R$ 501,5 mil.

“O Ministério Público não tem nada contra a realização de eventos festivos. Entretanto, devido à atual precariedade enfrentada pela população local, especialmente, nas áreas de saúde, educação e saneamento básico, a realização do evento afronta os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública”.’

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