TRABALHO INFANTIL E IRREGULARIDADES

Em Vargem Grande, lava jato é interditado por corpo de Bombeiros

No local, seis adolescentes foram flagrados em situação de trabalho infantil pelo MPT e SRT.

A vistoria foi feita pelo tenente Noslem e pelo major Siqueira, do 11º Batalhão de Bombeiros Militar (11 BBM). (Foto: Divulgação)

O lava jato alojado às margens da BR 222, no município de Vargem Grande (MA), foi interditado pelo Corpo de Bombeiros, após fiscalização realizada nessa quinta-feira (2), a pedido do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e Superintendência Regional do Trabalho (SRT).

De acordo com relatório do Grupamento de Atividades Técnicas (GAT) do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, as instalações elétricas da casa de abrigo dos compressores utilizados no lava jato estão fora das conformidades, oferecendo risco de descarga elétrica aos funcionários.

O local foi interditado, após a verificação das irregularidades identificadas pela investigação, bem como, a ausência de projeto de energia de baixa tensão para uso comercial, com isolamento das partes elétricas expostas, e falta de plano de gerenciamento de risco.

As instalações elétricas do lava jato oferecem risco de descarga elétrica para os usuários. (Foto: Divulgação)

A vistoria foi feita pelo tenente Noslem e pelo major Siqueira, do 11º Batalhão de Bombeiros Militar (11 BBM) em Itapecuru-Mirim, responsável pela cobertura de atendimento em Vargem Grande e demais municípios circunvizinhos.

10 dias para regularização

O proprietário do estabelecimento recebeu um prazo de 10 dias para regularizar a situação. Ele terá que pagar taxa de R$ 152,10 pela vistoria. O descumprimento da notificação do Corpo de Bombeiros implicará em penalidades administrativas como multas, apreensão, embargo e interdição, previstas na Lei Estadual Nº 6.546/1995.

Seis adolescentes trabalhavam no lava jato

Esta semana, seis adolescentes entre 13 e 17 anos de idade foram flagrados em situação de trabalho infantil no lava jato. A fiscalização ocorreu no dia 30 de maio e foi feita pelo MPT-MA em parceria com a SRT. A procuradora do Trabalho Virgínia de Azevedo Neves e a auditora fiscal do Trabalho Léa Cristina Leda foram responsáveis pela ação fiscal.

No lava jato, seis adolescentes entre 13 e 17 anos de idade foram flagrados em situação de trabalho infantil. (Foto: Divulgação)

Outras penalidades

O dono do lava jato ainda está sujeito a penalidades da Auditoria Fiscal do Trabalho, que deve lavrar autos de infração pelas inúmeras irregularidades trabalhistas encontradas, e à ação do Ministério Público do Trabalho, que irá instaurar procedimento para cobrar a responsabilização do proprietário e exigir o fim da exploração de adolescentes no estabelecimento.

Ao dono do lava jato será cobrado um pagamento mediante a dano moral coletivo, em virtude, dos prejuízos causados à sociedade brasileira pela exploração dos adolescentes. (Foto: Divulgação)

Pelo MPT-MA, uma vez aberto, o inquérito civil pode resultar na assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) com o dono do lava jato ou ajuizamento de ação civil pública na justiça trabalhista, com pedido de pagamento de dano moral coletivo por causa dos prejuízos causados à sociedade brasileira pela exploração dos adolescentes.

Diante da situação analisada pela ação fiscal, o município de Vargem Grande e as instituições que integram a rede de proteção da criança e do adolescente foram acionados para tomar as medidas necessárias.

O trabalho em lava jato é proibido pela legislação brasileira a pessoas com menos de 18 anos, por conta dos riscos ocupacionais e danos à saúde dos jovens.

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