DECISÃO JUDICIAL

Demissões em massa devem ser negociadas coletivamente, diz STF

Processo de 2009 da Embraer servirá de referência para julgamentos de casos futuros semelhantes.

Trabalhadores em frente à Embraer durante processo de demissão em massa. (Foto: Roosevelt Cássio)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as demissões em massa devem passar por acordos coletivos com as categorias para serem realizadas. Em julgamento nesta quarta-feira (8), sete ministros votaram pela obrigação das negociações e três foram contra.

O caso chegou ao STF por conta de uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. Cerca de 4 mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.

À época, a Corte trabalhista havia decidido que a demissão em massa neste caso não foi abusiva, mas que, em situações futuras, seria necessário um acordo com as entidades sindicais antes de dispensas em massa.

O processo é de recursos extraordinários com repercussão geral, ou seja, servirá de referência para julgamentos de casos semelhantes na Justiça. No entanto, a determinação do STF desta quarta-feira não envolve a necessidade de autorização da dispensa por entidades sindicais ou celebração de convenção, ou, ainda, acordo coletivo.

Votação

A ação teve como relator o ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Ele votou a favor da ação e argumentou que não seria necessária a negociação coletiva prévia com sindicatos para a dispensa em massa sendo acompanhado por Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.

Sede do Supremo Tribunal Federal – STF. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra a ação.

Para Barroso, “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.

Os ministros Fachin e Lewandowski apresentaram divergência e se posicionaram contra a tese apresentada por Barroso. Eles entenderam que a proposta mudava o entendimento fixado pelo TST. Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam a divergência aberta pelos magistrados.

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