Liminar mantém quebra de contrato entre Caema e Prefeitura de Imperatriz
Estatal de saneamento foi denunciada por má qualidade nos serviços prestados e por despejar esgoto in natura no Rio Tocantins.
O Tribunal de Justiça do Maranhão derrubou na terça-feira (24) uma liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que impedia a quebra de contrato entre a Prefeitura de Imperatriz e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, Caema.
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Quebra do contrato
A prefeitura ajuizou uma ação em 2021, na Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, solicitando a nulidade do contrato, alegando má prestação do serviço pela Caema, mas a companhia recorreu.
O prefeito Assis Ramos denunciou que, além de a Caema não atender com qualidade o abastecimento de água potável, ainda despeja esgoto in natura nos riachos que desaguam no Rio Tocantins.
No último dia 20, em reunião entre representantes da Prefeitura e o Ministério Público (MPMA), foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), autorizando a empresa Saneamento Urbano e Construções (Sanurban) a operar os serviços de Abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Imperatriz por 1 ano, quando deverá acontecer licitação.
Caema x Prefeitura de Imperatriz
Em 2021 a Câmara Municipal de Imperatriz votou o pedido de rescisão, e teve apoio da maioria dos vereadores, com 14 votos favoráveis e 7 contrários.
O estado recorreu da decisão, e ganhou liminar na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís em 21 de maio. Por último, o município de Imperatriz recorreu da sentença e recuperou o direito de quebra do contrato com a empresa estatal.
A Caema ainda pode recorrer da decisão em nova instância e por meio de nota disse que a “Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) estão tomando todas as medidas judiciais cabíveis para garantir a continuidade da prestação dos serviços por parte desta concessionária”.