Justiça embarga atividades de Usina Termoelétrica em São Luís por causar risco ambiental
Decisão considerou que instalação do empreendimento causa sério risco de degradação ao meio ambiente, além de prejudicar comunidades da zona rural da capital.
Em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão emitiu decisão liminar que proíbe a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) de instalar a Usina Termoelétrica Geramar III na região do Distrito Industrial, na Grande São Luís.
Na decisão, a Justiça considerou que há sério risco de degradação ambiental em caso de instalação do empreendimento, já que, segundo o próprio município de São Luís, a área não é destinada à atividade de geração de energia termoelétrica.
A determinação proíbe também a implantação de canteiros de obras, ou a paralisação de obras em curso, caso tenham começado.
Entenda o caso
De acordo com ação civil pública proposta pelo MPF, a Gera Maranhão apresentou ao Ibama Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo município de São Luís, referente apenas à atividade de estação e subestação de energia elétrica.
No entanto, foi omitida a certidão municipal que atesta a impossibilidade de instalação do empreendimento na área do distrito industrial escolhida pela empresa. O projeto de geração da usina termoelétrica foi considerado incompatível com os parâmetros definidos no Plano Diretor de São Luís e no Macrozoneamento Ambiental.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís alega que o empreendimento está situado em uma área de fundo de vale, destinada à recarga de aquíferos, reservada para uso sustentável e não para atividades potencialmente poluidoras.
Portanto, segundo a Justiça Federal, a instalação da termelétrica neste local poderia causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e às diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.
Licença ambiental suspensa
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a Licença Prévia ao município de São Luís sem considerar a análise da viabilidade ambiental elaborada pela prefeitura.
Por isso, o Ibama terá que suspender a licença prévia concedida ao empreendimento. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária no valor de R$ 100 mil reais.