Importunação

Anatel determina número exclusivo para ligações de telemarketing

Professora do curso de Direito explica nova regra e como consumidor pode bloquear chamadas indesejadas até a data limite de implementação do código.

O prazo para implementação da regra é de 90 dias para as operadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as prestadoras de telefonia fixa. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Reclamação quase unânime entre a população, ligações de telemarketing costumam ultrapassar os limites do bom senso; não é raro ser contatado em horários impróprios e/ou receber repetidas chamadas de uma mesma empresa após manifestar verbalmente que não há interesse pelo produto ou serviço.

Para cessar a importunação, a Anatel aprovou, em dezembro passado, o código 0303 para identificação de ligações de serviços de telemarketing, definido pelo Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração (Ato nº 10.413). A ideia é que com esse número o consumidor tenha em seu poder a decisão de não atender às ligações indesejáveis e bloqueá-las.

O prazo para implementação da regra é de 90 dias para as operadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as prestadoras de telefonia fixa, mas até lá é possível filtrar algumas chamadas de outra forma, conforme explica a professora do curso de Direito e integrante do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Estácio, Magna Valéria Nogueira:

“Existe uma ferramenta denominada “Não me Perturbe”, no endereço eletrônico www.naomeperturbe.com.br. É necessário acessar o site e fazer um cadastro. A partir de então, basta sinalizar na aba “Novo Bloqueio” as prestadoras de serviços de telecomunicações e instituições financeiras que deseja bloquear o recebimento de ligações. Com o Ato nº 10.413, essa ferramenta tende a ficar mais eficiente”, orienta.

Vencidos os prazos estabelecidos para telefonia móvel e fixa, Magna Valéria Nogueira lembra que o não cumprimento da nova regra pode render penalidades. “O consumidor deve entrar em contato com a operadora e pedir o bloqueio do número, utilizar o “Não me Perturbe”, e acionar o Juizado Especial Cível para fazer valer o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu o artigo 42 deixa evidente que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. Chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, violando a tranquilidade e intimidade do consumidor”, afirma.

A especialista complementa que as operadoras que não respeitarem a regra podem responder civil, penal e administrativamente pelas informações inseridas no NSAPN (Novo Sistema de Administração de Recursos de Numeração). “O prefixo 0303 exclusivo para atividades de telemarketing ativo deve aparecer no visor do aparelho do usuário. Com a responsabilização das prestadoras encarregadas de utilizar os meios tecnológicos necessários para evitar o vazamento dos dados, a Anatel busca combater o uso indiscriminado por parte das empresas na oferta indesejada de produtos e serviços”, destaca Magna Valéria Nogueira.

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