SANCIONADA

Lei determina que casos de gravidez de adolescentes sejam notificados a órgãos públicos

A notificação deverá ser feita de forma a não expor a adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras.

Foto: Freepik.

Foi sancionada nesta terça-feira (18) a Lei 11.645/2022, que determina aos estabelecimentos públicos e privados de saúde e laboratórios de análises clínicas do Maranhão a notificação do atendimento a pessoas com menos de 14 anos, que tenham indícios de gravidez ou gestação confirmada.

O projeto, de autoria do deputado Ciro Neto (Progressista), propõe que a comunicação deverá ser feita ao Ministério Público, à Polícia Civil, à Secretaria Adjunta dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria Estadual de Saúde e ao Conselho Tutelar local.

A notificação deve ser realizada de forma a não expor a adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros. O descumprimento da lei levará o estabelecimento a ser advertido, na ocasião da primeira autuação.

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