PROJETO DE LEI

Estabelecimentos de saúde devem comunicar casos de gravidez de adolescentes, segundo PL

A comunicação deverá ser feita a à Secretaria Adjunta dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria Estadual de Saúde, ao Ministério Público, à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar local.

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Foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, na sessão desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 354/2021, de autoria do deputado Ciro Neto (Progressista), que propõe que estabelecimentos públicos e privados de saúde do Maranhão comuniquem o atendimento de pessoas menores de 14 anos, que apresentem indícios de gravidez ou gestação confirmada.

O Projeto de Lei também prevê que laboratórios de análises clínicas também comuniquem a confirmação de gravidez de pessoa nessa faixa etária  de forma que não exponha as meninas a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.

A comunicação deverá ser feita a à Secretaria Adjunta dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria Estadual de Saúde, ao Ministério Público, à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar local para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

O projeto prevê ainda que, quando virar lei, o estabelecimento que infringir a norma estará sujeito às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação de infração; ou multa, a ser fixada entre R$ 5 mil e R$ 10 mil reais, considerando as circunstâncias da infração e outros fatores. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

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