Cartão Cidadão pode ser solicitado a partir de hoje
Cadastramento poderá ser feito até próximo o sábado (4).
Para auxiliar os trabalhadores que perderam seus empregos por causa das consequências econômicas da pandemia de Covid-19, e que estejam buscando novas vagas no mercado de trabalho, a Prefeitura de São Luís lançou o Cartão Cidadão.
O cadastramento do benefício que vai garantir passagens gratuitas no transporte urbano de São Luís começou a ser feito nesta quinta-feira (2) e segue até o próximo sábado (4). Para ter acesso, os interessados devem acessar o endereço eletrônico http://www.saoluis.ma.gov.br/cartaocidadao/
“Por meio do Cartão Cidadão, vamos garantir passagem de ônibus gratuita para quem ficou desempregado e esteja buscando sua volta ao mercado de trabalho. Com isso o trabalhador poderá se deslocar pela cidade para entregar currículos e ir para uma entrevista de emprego com sua passagem paga pela Prefeitura. As inscrições para ter acesso ao benefício já começaram e podem ser feitas até o dia 4 por meio da internet. Esta é mais uma importante ação social da Prefeitura de São Luís para minimizar os efeitos da pandemia em nossa cidade”, destacou o prefeito de São Luís, Eduardo Braide.
O Cartão Cidadão
O Cartão Cidadão é um cartão especial de transporte da Prefeitura de São Luís. O auxílio, com passagens gratuitas, é destinado aos trabalhadores formais com carteira assinada e que ficaram sem emprego. O benefício poderá ser solicitado por cidadãos que residam em São Luís, não estejam recebendo seguro-desemprego e não possuam nenhum outro tipo de benefício de transporte municipal.
Para se inscrever, basta acessar www.saoluis.ma.gov.br/cartaocidadao até 4 de dezembro, preenchendo o cadastro com as informações necessárias, anexando a cópia dos documentos solicitados. Os inscritos que forem habilitados terão seus nomes divulgados no site da Prefeitura de São Luís. O benefício da gratuidade terá validade de 90 dias.
Documentos necessários para a inscrição
– Documento oficial com foto;
– Carteira de Trabalho (física ou digital) ou Termo de Rescisão Contratual;
– Comprovante de residência em nome do beneficiário;
– Caso não possua comprovante de residência no próprio nome, deverá apresentar declaração de residência.
O modelo de declaração de residência consta no site do Cartão Cidadão.