Cada detento custa R$ 1.980 para o Estado
Diagnóstico sobre os custos prisionais no Brasil pondera qualificar o debate sobre a aplicação dos recursos públicos no sistema carcerário.
Lançado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o diagnóstico sobre os custos prisionais no Brasil pondera qualificar o debate sobre a aplicação dos recursos públicos no sistema carcerário, com intuito de romper os ciclos de violência e estimular a retomada da vida em sociedade.
O estudo abrangeu os estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
O trabalho de análise identificou que o custo mensal é de R$ 2,1 mil por pessoa presa, com variações em gastos de até 340% entre unidades da federação. Na análise ponderada, quando se considera o gasto pela população prisional de cada estado, o valor médio é de R$ 1,8 mil.
O estado do Tocantins foi o que apresentou maior custo: R$ 4.200,00. O estado que apresentou menor foi Pernambuco: R$ 955,00. No Maranhão, gasta-se R$1.980,00.
Segundo o relatório, as diferenças nos custos de um estado para outro, estão relacionadas a custos diferentes de materiais e serviços, que podem variar muito entre os estados, bem como o tamanho das unidades, que também influencia no custo total dos presídios. “Desse modo, vê-se que a inexistência de uma metodologia padronizada de cálculo, ou mesmo a multiplicidade de parâmetros, pode induzir a um processo de busca de equalização de custos entre diferentes estados com consequências danosas”.
Essa é uma questão levantada no estudo, a unificação de metodologias de cálculo de custo prisionais. Em 2012, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) lançou a Resolução no 06/2012, que estabelece os parâmetros para aferição do custo do preso.
“A grosso modo”, explica o levantamento, “o cálculo proposto pela Resolução é feito da seguinte forma: divide-se as despesas com pessoal e administrativas do mês de referência pelo número de encarcerados no mês. De acordo com o art. 5º da Resolução, o custo mensal do preso é definido pela resultante do total de despesas apresentado no mês de referência dividido pela população carcerária do mesmo mês”.
O cálculo proposto pela Resolução é feito da seguinte forma: divide-se as despesas com pessoal e administrativas do mês de referência pelo número de encarcerados no mês. De acordo com o art. 5º da Resolução, o custo mensal do preso é definido pela resultante do total de despesas apresentado no mês de referência dividido pela população carcerária do mesmo mês
Nos casos em que os estados apresentaram custos por tipo, foi constatado que o principal destino é a folha de pagamento e outras despesas com pessoal, com valor entre 60 e 83% dos gastos totais. Em outras apurações relativas aos valores destinados a necessidades básicas das pessoas privadas de liberdade, há um padrão irregular na alocação de recursos – no caso da alimentação, por exemplo, a variação é de até seis vezes entre os estados, enquanto os gastos com materiais de higiene, uniforme, colchões e material de limpeza podem variar em até 10 vezes.
“O estudo mostra a importância de termos uma metodologia que defina com objetividade os parâmetros a serem considerados no cálculo, incluindo os custos fixos e variáveis, assim como indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços prestados”, observa a autora do estudo e especialista de dados do programa Fazendo Justiça, Natália Caruso Ribeiro. “Custos baixos não significam, necessariamente, eficiência. Por trás de um custo baixo pode estar o não atendimento de uma série de serviços previstos em lei”.
O estudo mostra a importância de termos uma metodologia que defina com objetividade os parâmetros a serem considerados no cálculo, incluindo os custos fixos e variáveis, assim como indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços prestados
Para o levantamento, nove estados forneceram apenas o custo mensal total do preso, sem discriminar os valores destinados à cada campo. Foi o caso do Maranhão, que apesar de não ter os dados de custos discriminados afirmou utilizar a resolução como referência para realizar o cálculo dos gastos.
Políticas públicas
O levantamento propõe ainda uma metodologia para a construção de indicadores que considerem não só o quantitativo, mas a qualidade das políticas e serviços. O índice tem nove dimensões para a composição dos gastos: assistência material; saúde; educação; assistência jurídica; trabalho; segurança e acessibilidade; contato com o mundo externo e convívio; servidores penais; e ocupação.
Para o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, é chegada a hora de desmistificar os custos prisionais. “Qualificar o gasto intramuros representa um investimento no desenvolvimento humano, tanto de pessoas presas quanto no de servidores que ali trabalham, permitindo a construção de novas oportunidades”.
Qualificar o gasto intramuros representa um investimento no desenvolvimento humano, tanto de pessoas presas quanto no de servidores que ali trabalham, permitindo a construção de novas oportunidades
Segundo Lanfredi, esse investimento é a melhor estratégia que o Estado tem de desmobilizar facções, por exemplo. “Um Estado que se faz presente no dia a dia das prisões, que faz cumprir a Lei de Execução Penal, tem o potencial de neutralizar o incremento da criminalidade de forma mais efetiva e menos onerosa”. A publicação é um dos produtos da parceria em andamento desde 2019 com Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), hoje o programa Fazendo Justiça.