Justiça

Adiado o julgamento do PM e do vigilante suspeitos de assassinar três adolescentes

Hamilton Caíres e Evilásio Lemos são suspeitos de assassinarem três adolescentes, no dia 3 de janeiro de 2019, no Coquilho, zona rural de São Luís.

Julgamento de Hamilton Caíres e Evilásio Lemos aconteceria nesta terça-feira (14). (Foto: Divulgação)

O julgamento do policial militar Hamilton Caíres e do vigilante Evilásio Lemos, que aconteceria nesta terça-feira (14), foi adiado para o dia 22 de fevereiro de 2022 a pedido da defesa do policial, o advogado Alan Pinheiro argumentou que a mãe dele estaria internado e, por isso, ele não teria condições de atuar no júri nesta data.

Os suspeitos são acusados de assassinar três adolescentes, no dia 3 de janeiro de 2019, no Coquilho, zona rural de São Luís. As três vítimas tiveram seus corpos encontrados na manhã do dia quatro de janeiro, na área que circunda um residencial do Projeto Minha Casa Minha Vida. Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia três de janeiro de 2019, os três adolescentes saíram de suas casas em duas bicicletas para um local conhecido como Romão, área usada pela comunidade para pesca e banho. 

Consta que a via de acesso estava localizada dentro do residencial Mato Grosso, obra do programa do Governo Federal, tendo os três jovens passado por ali para chegar ao Romão e foram avistados por um dos agentes da vigilância privada Ostensiva, que avisou seus companheiros da presença de invasores na área do conjunto.

Assim, alguns vigilantes e o policial militar Hamilton Caires Linhares, contratado extraoficialmente pela empresa, para dar suporte aos vigilantes, foram em direção ao local em que os adolescentes se encontravam. No trajeto os vigilantes foram se dispersando e somente os dois acusados chegaram à entrada do matagal onde os cadáveres dos jovens, foram encontrados. Consta no autos do processo que o vigilantes Evilásio Lemos e o PM Hamilton Caires renderam os adolescentes, visto que o policial portava uma arma de fogo.

No local de morte violenta a Polícia Técnica realizou perícias e elaborou um laudo em que consta que, pela posição em que os cadáveres foram encontrados, a primeira vítima estaria em pé ou de joelhos quando foi atingida pelo disparo; e que as segunda e terceira vítimas estavam deitadas com uma das mãos na cabeça quando foram alvejadas tendo o projetil atravessado a mão, para se alojar nas cabeças de ambas.

O Ministério Público acusou o policial Hamilton Caires de ter sido o autor dos disparos e o vigilante Evilásio de ter atuado na rendição das três vítimas.

Os três corpos e as duas bicicletas foram encontradas somente no dia seguinte por familiares das vítimas que sentiram falta das referidas e realizaram buscas nas cercanias da estrada de Romão, juntamente com outros moradores, encontrando um par de óculos na via de acesso, que foi comprovado, posteriormente, pertencerem ao vigilante Evilásio Lemos.

Negativa de autoria

Ao ser interrogado, o vigilante negou a autoria do crime, confessando em seu primeiro depoimento, que estava na entrada do matagal com o policial, mas que não entrou no local mas ouviu três disparos de arma de fogo. No segundo depoimento, disse que entrou depois do soldado e, que, como não avistou o PM e as vítimas, voltou para a motocicleta.

Já o PM Hamilton Caires negou qualquer envolvimento no delito e disse que apenas desferiu um tiro para cima para assustar os supostos invasores, dizendo que nem chegou a vê-los. 

Quando foi solicitado que entregasse sua arma para realização de exame de comparação balística com os projéteis retirados dos corpos das vítimas, ele disse que perdera a arma, estojo e carregador, embora não tenha noticiado o fato à corporação policial.

Juiz constata divergências

Na decisão de pronúncia, o juiz Gilberto de Moura Lima afirma que há divergências entre as versões apresentadas pelos acusados e as testemunhas, competindo ao Tribunal do Júri Popular apreciar as versões. “Diante da existência de indícios de autoria e participação, assim como demonstrada a materialidade dos fatos, preenchesse, pois,os requisitos de admissibilidade da acusação em relação a todos os acusados”, disse o magistrado.

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