Em Carolina

Por motivos religiosos, mãe se recusa a levar crianças para vacinarem no Maranhão

Segundo o Ministério Público, a mãe alega que, futuramente, os imunizantes não farão bem para seus filhos.

Os equívocos ocorreram em todas as unidades federativas. (Foto: Freepik)

Uma mãe do município de Carolina, no Maranhão, se recusa a levar seus três filhos para tomarem as vacinas adequadas para cada faixa etária. Por motivos religiosos, a mulher não leva as crianças, de 7 e 3 anos e um bebê de 7 meses, para tomarem os imunizantes.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, a mãe alega que não aceita que as crianças tomem os imunizantes necessários para os primeiros anos de vida que, futuramente, não farão bem para seus filhos.

Ainda de acordo com o MP-MA, a bebê de 7 meses não tomou nenhuma vacina, sequer a BCG. Os únicos que já tomaram alguns dos imunizantes recomendados pelo Ministério da Saúde foram os filhos de 3 e 7 anos.

No último dia 3 de novembro, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça que seja declarada situação de risco, com a aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, em favor das crianças.

Como medida cautelar, a Promotoria de Justiça da referida Comarca solicitou que seja determinada a obrigatoriedade da mãe de conduzir seus filhos a um posto de vacinação, para que possam tomar as vacinas adequadas para cada faixa etária

A manifestação foi subscrita pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes e se baseia em relatório de inspeção apresentado pelo Conselho Tutelar, referente a uma vistoria feita à residência da família, após denúncia anônima.

Segundo o documento, por se recusar a vacinar os filhos, a mãe assinou um termo de responsabilidade repassado pelo agente de saúde do bairro.

A mãe afirmou que não vai mudar de opinião e que está disposta a correr o risco. Durante a inspeção, a mulher foi novamente advertida quanto à necessidade de vacinar os filhos e garantir os direitos das crianças. Porém, mesmo diante das advertências feitas pelo Conselho Tutelar, a mãe se nega a imunizar os filhos.

“Diante de todo o relato, conclui-se que a genitora deve ser obrigada a conduzir seus filhos a um posto de vacinação e vaciná-los com as vacinas necessárias e adequadas para cada faixa etária, vez que as elas são fundamentais para prevenir doenças, pois estimulam a produção de anticorpos contra vírus e bactérias de doenças graves”, declarou o promotor de justiça.

Outros pedidos

O MP-MA requereu também que seja realizado estudo social e psicossocial do caso e a responsabilização da genitora, conforme a lei.

Outra solicitação se refere ao envio de documentos à autoridade policial para que seja instaurado inquérito contra a mãe, em razão de colocar em risco a vida dos filhos.

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