DIREITOS

Matrícula cancelada antes do início das aulas dá direito a reembolso

Procon/MA orienta que é direito do consumidor solicitar o reembolso de até 90% da taxa

O cancelamento da matrícula antes do início das aulas dá ao consumidor o direito ao reembolso da taxa. (Foto: Divulgação)

Com o fim de ano chegando, as matrículas escolares passam a ser tema importante entre pais e responsáveis. O assunto rende muitas dúvidas, e entre as situações mais questionadas está o reembolso do valor da matrícula em caso de cancelamento.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) esclarece que o cancelamento da matrícula, antes do início das aulas, dá ao consumidor o direito ao reembolso da taxa, ficando facultativo à instituição de ensino a retenção de no máximo 10% do valor pago, conforme os artigos 39, V e 51, II do Código de Defesa do Consumidor.

“É um direito que precisa ser assegurado e, em caso de descumprimento pelas instituições de ensino, o consumidor deve denunciar ao Procon/MA”, alertou a presidente do órgão, Karen Barros. 

As denúncias ao instituto podem ser realizadas via aplicativo VIVA PROCON, pelo site www.procon.ma.gov.br ou ainda presencialmente em nas unidades do VIVA, mediante agendamento prévio.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias