Matrícula cancelada antes do início das aulas dá direito a reembolso
Procon/MA orienta que é direito do consumidor solicitar o reembolso de até 90% da taxa
Com o fim de ano chegando, as matrículas escolares passam a ser tema importante entre pais e responsáveis. O assunto rende muitas dúvidas, e entre as situações mais questionadas está o reembolso do valor da matrícula em caso de cancelamento.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) esclarece que o cancelamento da matrícula, antes do início das aulas, dá ao consumidor o direito ao reembolso da taxa, ficando facultativo à instituição de ensino a retenção de no máximo 10% do valor pago, conforme os artigos 39, V e 51, II do Código de Defesa do Consumidor.
“É um direito que precisa ser assegurado e, em caso de descumprimento pelas instituições de ensino, o consumidor deve denunciar ao Procon/MA”, alertou a presidente do órgão, Karen Barros.
As denúncias ao instituto podem ser realizadas via aplicativo VIVA PROCON, pelo site www.procon.ma.gov.br ou ainda presencialmente em nas unidades do VIVA, mediante agendamento prévio.