IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-prefeita de Bom Jardim é condenada por desvio de quase R$ 3 milhões

Esquema envolvia empresários de construtora e utilizava procedimentos licitatórios irregulares.

Malrinete dos Santos foi condenada por improbidade administrativa. (Foto: Arquivo/Reprodução)

Atendendo requerimento do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, os empresários Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba, Marlon Mendes Sousa e a Construtora Itamaraty Ltda. por improbidade administrativa, referente ao desvio de R$ 2.778.099,45 dos cofres públicos.

A ação foi assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. De acordo com a investigação do MPMA, os condenados comandaram um esquema de fraude para o desvio de recursos do Município de Bom Jardim, com a contratação irregular de empresa para execução de serviços de limpeza pública.

A fraude teria iniciado com a dispensa da licitação nº 12/2015, que era sustentada pelo Decreto Emergencial nº 06/2015, também considerado ilegal pelo Ministério Público. Também foram encontradas várias irregularidades no procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 10/2015.

Crime e penalidades

Conforme afirmou o Ministério Público, todos os requeridos participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica, tendo todos praticado atos de improbidade administrativa.

Pequena sede da Construtora Itamaraty Ltda. não levanta suspeitas de corrupção. (Foto: Reprodução)

Durante a investigação, o empresário Marlon Mendes teria transferido sua cota no capital social da Construtora Itamaraty Ltda. para escapar de qualquer responsabilidade civil, fiscal e tributária. Já a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos se omitiu de prestar as informações requisitadas pelo Ministério Público.

Todos os envolvidos foram condenados, de acordo com os termos da Lei de Improbidade Administrativa, com penalidades que vão desde a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão; proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

Os envolvidos na fraude também deverão pagar multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida pela prefeita à época, com correção monetária, contados da decisão judicial até à data do efetivo pagamento. Os condenados ainda vão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

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