NOVA DATA

CNH tem novo prazo para renovação

As CNHs com data de vencimento em março, abril e maio de 2020, por exemplo, devem ser renovados até dezembro de 2021.

Divulgação/Governo do Maranhão

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu, por meio da Deliberação 241, de 20 de outubro de 2021, novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de propriedade de veículos e de outros processos e procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Maranhão.

As CNHs com data de vencimento em março, abril e maio de 2020, por exemplo, devem ser renovados até dezembro de 2021. A medida diz respeito também à Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Em relação ao processo de primeira habilitação, continua com o prazo de validade indeterminado até nova decisão do Contran.

Divulgação/Governo do Maranhão

Os prazos alterados pela normativa estavam suspensos devido às medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Deliberação 241 revoga a Portaria Contran nº 221, de 29 de março de 2021, e a Resolução Contran 837, de 8 de abril de 2021.

Agendamento on-line

O gestor afirma que não precisa corre-corre dos condutores ao Detran-MA para renovação da CNH, pois foi definido um cronograma com os prazos a partir da validade dos documentos. O atendimento continua sendo feito por agendamento, no site www.detran.ma.gov.br. O usuário pode optar em ser atendido na sede do Detran-MA, na Vila Palmeira; ou nos Postos Avançados do Calhau, Posto Procon BR-135; Viva do Shopping da Ilha e da Beira-Mar (antigo Casino Maranhense). Há também Postos Avançados e Ciretrans para atendimento no interior do estado.

A nova deliberação define, ainda, novos prazos para defesa de autuação, identificação de condutor infrator, apresentação de defesa processual e de recursos em processos de prazo do direito de dirigir e de cassação de documentos de habilitação.

Foram definidos, também, novos prazos para a adoção de providências necessárias para a transferência de propriedade de veículo adquirido a partir do dia 4 de novembro de 2021 e para registro de licenciamento de veículos novos também adquiridos a partir de 4 de novembro de 2021 e para as CNHs com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2022. Assim, o veículo novo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 3 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021. Já a transferência de propriedade do veículo adquirido entre 3 de fevereiro de 2021 e 3 de novembro de 2021 deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2021.

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