Ministério Público/MA recomenda ao Município interdição de Escola no Bairro de Fátima
A UEB Carlos Macieira foi considerada inadequada para acolher as crianças e cumprir protocolos contra a COVID-19
O Ministério Público do Maranhão emitiu nesta segunda-feira (2), uma Recomendação para que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de São Luís interdite a Unidade de Educação Básica Carlos Macieira, localizada no Bairro de Fátima. As aulas presenciais, previstas para iniciar no dia 16 de agosto, devem ser suspensas, segundo o MP/MA.
O documento orienta que a Semed transfira a escola para outro imóvel mais adequado, ventilado e com mais espaço para os alunos, onde seja possível a implementação dos protocolos sanitários de prevenção contra a Covid-19.
Para o promotor de justiça Lindonjonsom de Sousa, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Educação, a medida é necessária porque o funcionamento da escola nas atuais condições pode “constituir risco à saúde de toda a comunidade escolar e violação do direito à educação”.
Segundo o membro do Ministério Público, enquanto não for efetivada a interdição da unidade educacional e a sua instalação em local adequado, os alunos deverão permanecer em ensino remoto.
A Recomendação foi enviada para o Secretário Municipal de Educação, Marco Moura.
Inspeção
Na inspeção realizada na UEB Carlos Macieira, no dia 26 de julho de 2021, o promotor de justiça e a equipe da 2ª Promotoria de Justiça da Educação constataram vários problemas. “As salas de aula são pequenas e sem ventilação natural, sem janelas, os corredores são estreitos, sem condições de passagem para cadeirantes, os banheiros são pequenos e não adaptados, não há área externa, e a interna é inadequada para a realização de atividades. Por fim, a entrada da escola é inapropriada para uma recepção acolhedora às crianças e seus familiares”, diz o relatório da vistoria.
Também foi verificado que a escola não está obedecendo a nenhum dos itens do protocolo de segurança sanitária elaborado pela Semed para reinício das atividades escolares.
“É impossível implementar, no espaço vistoriado, os protocolos de prevenção à disseminação da Covid-19, como distanciamento entre alunos e entre eles e os professores, bem como não foram observados recipientes de gel alcoólico na escola, entre outras medidas que deveriam ter sido adotadas para o retorno às atividades presenciais”, acrescenta o relatório da Promotoria.