Consumidores cobrados indevidamente devem ser ressarcidos em dobro, alerta Procon/MA
Cobranças, que não são geradas pelo consumidor e, no entanto, acabam sendo dele exigidas podem ser consideradas indevidas e resultam em direitos às vítimas.
Valores a mais na fatura, cobranças extras em serviços bancários, cobranças de dívidas já pagas ou serviços não solicitados, débito automático não autorizado. Essas e outras cobranças, que não são geradas pelo consumidor e, no entanto, acabam sendo dele exigidas podem ser consideradas indevidas e resultam em direitos às vítimas, orienta o Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA).
“Essa é uma previsão do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor cobrado indevidamente o direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, com o acréscimo da correção monetária e juros legais”, explicou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.
Segundo a legislação, a devolução do valor pago se restringe ao que excedeu o débito original do consumidor, caso ele exista. Além disso, são excluídas as hipóteses dos chamados enganos justificáveis. Por isso, o consumidor deve estar atento a algumas recomendações.
“É importante em primeiro lugar procurar o fornecedor e buscar informações sobre aquela cobrança e ter guardadas notas fiscais, boletos, extratos e contratos, bem como os registros do contato realizado”, frisou Karen.
Se ainda assim as cobranças persistirem, a orientação é formalizar denúncia ao Procon/MA. A formalização pode ser feita pelo site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA ou presencialmente em uma das unidades do órgão, após agendamento. Este por sua vez também pode ser feito pelo site, app ou pelos telefones (98) 3261-5100 e (98) 3261-5151.