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Dino vai construir “motel para presos” durante pandemia? Checamos!

Viralizou nas redes sociais que o Governador Flávio Dino teria fechado “contrato milionário para construção de motel” para presos na pandemia

Foto: Reprodução

Viralizou nas redes sociais uma publicação afirmando que o Governador do Maranhão, Flávio Dino, teria fechado “contrato milionário para construção de motel” direcionados aos presidiários no período de pandemia causada pela Covid-19.

Foto: Reprodução

No entanto, essa informação é falsa. O governo do Maranhão não irá construir “motéis” para os presidiários, como afirma a publicação.

No mês de janeiro deste ano, o governo maranhense autorizou a construção de módulos íntimos (com função de encontros conjugais, encontros com familiares e com amigos) nas unidades de sistemas prisionais (sendo 22 módulos em 11 unidades).

No Artigo 41 da Lei de Execução Penal (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984), consta como direito do presidiário “X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”, dessa forma é vista como obrigação a construção dos módulos.

Leia mais: Lei de Execução Penal (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984)

Outra informação falsa que consta na publicação seria de que o custo seria financiado pelo governo do Maranhão, mas na verdade a verba é do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), de origem Federal.

Em nota publicada em seu portal, a Defensoria Pública do Maranhão afirmou que a medida é uma recomendação do Conselho Penitenciário do Maranhão sobre a situação de unidades prisionais do estado.

Leia a nota abaixo na íntegra:

A construção de módulos de visita íntima nas unidades prisionais do Estado do Maranhão atende a disposições da Resolução no 04/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, da Lei Federal no 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), da Constituição Federal de 1988, bem como à recomendação do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão que constatou essa deficiência em algumas unidades prisionais do Estado.

A expansão dos módulos de visita íntima para unidades prisionais situadas no Interior do Estado garantirá melhor estrutura física para a realização das visitas nas unidades prisionais, protegendo a intimidade e privacidade dos presos e seus familiares.

Trata-se de medida voltada à garantia de espaço adequado e seguro para a manutenção dos vínculos afetivos das pessoas presas com os seus familiares.

De acordo com a legislação, as pessoas presas perdem apenas o direito de ir e vir, devendo ser garantidos os demais direitos não atingidos pela sentença penal condenatória ou pela lei.

A custódia das pessoas presas possui finalidade multifacetada, envolvendo os aspectos retributivo e de integração social do condenado, conforme a Lei de Execução Penal.

O respeito aos direitos fundamentais dos presos e de seus familiares é fundamental para o êxito do processo de ressocialização do sentenciado, devolvendo-o como uma pessoa melhor para a sociedade.

Bruno Dixon de Almeida Maciel

Defensor Público

Coordenador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Maranhão

Pedro Lino Silva Curvelo

Promotor de Justiça

Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão

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