MARANHÃO

Decisão judicial suspende o fechamento de agências do Banco do Brasil

A determinação é fruto de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão e foi concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís

Foto: (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Na última quarta-feira (3), a Justiça determinou a suspensão do fechamento das agências do Banco do Brasil em todo o país. A decisão é fruto de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão e foi concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

Para o presidente do Sindicato, Eloy Natan, trata-se de uma importante vitória judicial, que só reforça a luta da categoria maranhense e reconhece a função essencial exercida pelo BB para o desenvolvimento econômico e social do Maranhão e do Brasil ainda mais em meio à pandemia do coronavírus.

“Agora, é continuar atuando em conjunto com a sociedade civil, a fim de evitar o desmonte do Banco do Brasil. Não vamos permitir. Em defesa das estatais, dos bancários e da população: vamos à luta” – afirmou Eloy.

Confira trecho da decisão:

“DEFIRO, em parte, o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, DETERMINO ao Banco do Brasil que se abstenha de fechar quaisquer unidades/agências e mantenha o funcionamento pleno de todas as suas unidades e agências do país, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional de que trata a Lei nº 13.979/2020, considerando o deferimento da Medida Cautelar na ADI nº 6.625/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski. CITE-SE o Banco do Brasil para apresentar contestação no prazo de 15 dias. INTIME-SE o Ministério Público para acompanhar a ação. Cópia desta decisão servirá de mandado.

São Luís, datado eletronicamente.
Dr. DOUGLAS DE MELO MARTINS
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís”.

Através de nota, o Banco do Brasil informou que “aguarda ser citado na ação para analisar o conteúdo da decisão judicial”.

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