Suspensão

Lei que diminuía pena de presos que liam a Bíblia é suspensa pela Justiça

O projeto de Lei sancionado em agosto de 2020 previa redução máxima de quatro dias para cada obra lida, com limite estabelecido em até 12 obras por ano.

Divulgação Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

O Projeto de Lei 281/2019, que estabelecia a Bíblia como livro obrigatório no Instituto da Remição pela Leitura e havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com totalidade dos votos dos parlamentares em agosto de 2020, foi suspenso pelo desembargador José Jorge Figueiredo.

O desembargador acatou um pedido do Ministério Público do Maranhão que apontava que a Lei como inconstitucional, pois ela feria a laicidade do Estado.

O projeto de Lei, que foi sancionado pelo governador Flávio Dino, foi criado pela deputada Mical Damasceno (PTB), em agosto de 2020 na Assembleia Legislativa do Maranhão. Segundo a Lei, a diminuição da pena através da leitura permitia ao preso já condenado, a cada leitura de uma obra, a redução de quatro dias de pena da sua condenação, e tinha o limite de até 12 obras por ano, o que totalizava no máximo a redução de 48 dias a cada ano.

Ao apresentar o projeto de Lei, a deputada afirmou que “A Bíblia sempre foi agente de transformação na vida das pessoas. Ela é o nosso alicerce, servindo de base, inclusive, para muitas constituições democráticas, à exemplo da nossa Carta Magna de 1988. O Evangelho de Cristo e a ministração da Palavra têm feito a diferença na vida de muitos detentos, por meio do trabalho missionário que é feito nos presídios. Nada melhor do que permitir também que a Bíblia ajude na redução de pena e, consequentemente, seja meio de transformação na vida daqueles que desejam mudar suas vidas durante e após o cumprimento de sua pena”.

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