PRAZOS

CNHs vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

A renovação das CNHs vencidas neste ano ocorrerá de forma gradual, segundo um cronograma estabelecido no documento

Confira a lista de datas. (Foto: Reprodução)

A partir dessa terça-feira (1), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas neste ano.

De acordo com a resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Por isso, a renovação das CNHs vencidas neste ano ocorrerá de forma gradual, segundo um cronograma estabelecido no documento.

Além da CNH a medida abrange os documentos: a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. A renovação ocorrerá baseado no mês de vencimento do documento.

  • Confira cronograma para renovação da CNH, Autorização para Conduzir Ciclomotores e a Permissão Para Dirigir
Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Além disso, o documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021. A medida publicada no último (24), revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Transferência de veículo

A resolução também abrange os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até o fim do ano.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Em caso de veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

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