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Votos nulos, em grande quantidade, podem resultar em nova eleição? Checamos!

Uma publicação viralizou nas mídias sociais, a qual alegava que uma grande quantidade de votos nulos resultariam em uma nova eleição

Foto: Reprodução

Uma publicação viralizou nas mídias sociais, a qual alegava que uma grande quantidade de votos nulos resultariam em uma nova eleição.

A publicação foi direcionada aos paulistanos diante o segundo turno das eleições municipais de 2020, que será travada entre Guilherme Boulos e Bruno Covas.

Leia também: Municípios do Maranhão tiveram resultados das eleições anulados? Checamos!

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No entanto, essa informação é falsa. A alegação costuma ocorrer devido a distorção do Código Eleitoral, na Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu artigo 224.

No site do Tribunal Superior Eleitoral, há um artigo que explica a respeito do assunto. A autora, professora de Direito Eleitoral Polianna Pereira Santos, esclareceu em seu texto:

É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.

Leia mais:

Ou seja, as eleições brasileiras, de acordo com o Código Eleitoral, na Lei das Eleições, só computam os votos válidos, não calculando os nulos nos resultados. Os votos nulos e brancos possuem a função apenas de fins estatísticos e garantem que o eleitor possa ter a liberdade de não votar em nenhum dos candidatos.

Leia mais: Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

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