ELEIÇÕES 2020

Candidatos devem realizar prestação de contas parcial até domingo (25)

Nessa prestação deve constar a movimentação financeira, e/ ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro de 2020

Sede do TSE. (Foto: Reprodução)

Todos os políticos e candidatos, independente de estarem com o registro deferido ou não, devem encaminhar entre 21 e 25 de outubro a prestação de contas parcial de campanha através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Nessa prestação deve constar a movimentação financeira, e/ ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro de 2020.

Após domingo (25), as informações relativas à prestação de contas parcial só poderão ser corrigidas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial, mediante a apresentação de prestação retificadora na forma do art. 71, caput e § 2º, da Resolução TSE nº. 23.607/2019.

Na próxima terça-feira (27), o TSE divulgará, na sua página na internet a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

Vale ressaltar que a ausência da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à movimentação de recursos caracteriza infração grave e será apreciada no julgamento da Prestação de Contas Final, podendo levar a desaprovação das contas.

 

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