PREVENÇÃO À COVID-19

Governo do Maranhão estabelece decreto de lockdown na Grande Ilha; veja o que muda

O lockdown foi decretado pela justiça na última quinta-feira

O documento assinado solicita uma melhor reflexão sobre o Auxílio Emergencial (Foto: Gilson Teixeira)

Neste domingo (3), o Governo do Maranhão estabeleceu o decreto n° 35.784, que se refere ao lockdown (fechamento total das atividades) decretado pela justiça em quatro municípios da Região Metropolitana de São Luís, pelo prazo de dez dias, a partir do dia 5 de maio, em virtude do aumento do número de casos de covid-19 e o colapso do sistema de saúde na rede pública e particular nas regiões.

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Obras

Conforme o decreto, fica determinada a suspensão de todas as obras públicas e privadas, salvo as relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento; somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza.

A partir do dia 5, caberá aos municípios da Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) dispor sobre:

  • as regras de redução de circulação de pessoas, higiene e de distanciamento social em feiras e mercados;
  • restrição à circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal;
  • proibição do estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comércio não essencial;
  • barreiras de controle e de fiscalização nas vias sobre jurisdição municipal;
  • redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo em áreas de comércio ou de serviços não essenciais, bem como estabelecimento de estratégias para evitar aglomerações nos ônibus e nos terminais de passageiros.

Transporte

Somente serão admitidas entrada e saída na Ilha do Maranhão para ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da área de saúde, exclusivamente para desempenho de sua atividade, veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio, caminhões, veículos a serviço das atividades essenciais.

Além disso, fica reduzido a 4 o número de trajetos diários de transportes aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos por meio de ferry boat, sendo duas rotas São Luís – Cujupe e duas rotas Cujupe – São Luís.

Conforme o decreto, ficará suspenso o trânsito nas rodovias MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204, com ressalva para os casos de ambulâncias, viaturas policiais, profissionais de saúde trabalhando, veículos destinados ao transporte de pacientes ou veículos particulares visando ao acesso aos serviços essenciais, caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais.

Bancos

Em relação aos bancos, lotéricas e demais correspondentes bancários, deverão observar todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias. Já as aulas presenciais ficam suspensas até o dia 31 de maio de 2020. Além disso, até o dia 14 de maio é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado. Já em locais públicos ou coletivos que sejam autorizados a funcionar é obrigatório o uso de máscaras.

Feiras e mercados

Serão permitidas as atividades de produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres; serviços de entrega de delivery e retirada nos estabelecimentos mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres.

Os trabalhadores de estabelecimentos autorizados a funcionar deverão andar com sua Declaração de Serviço Essencial, fornecida pela empresa, e apresentar o original quando solicitado.

Multas

Conforme o decreto, o descumprimento das regras enseja a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, como advertências, multa ou interdição parcial ou total do estabelecimento.

Com relação às multas, o decreto cita a Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece punição de: R$ 2 mil a R$ 75 mil para infrações leves, R$ 75 mil a R$ 200 mil para infrações graves, R$ 200 mil a R$ 1.5 milhão para infrações gravíssimas. Cada multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Entretanto, a lei também prevê que a aplicação da penalidade de multa, a autoridade levará em consideração a capacidade econômica do infrator.

Confira neste link o decreto na íntegra.

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