POLIAMOR

Cartórios estão proibidos de registrar união estável poliafetiva

A Constituição, não permite a união estável entre mais de duas pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos não podem fazer o registro

Cartórios não devem reconhecer a união estável entre três ou mais pessoas. Foto: reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 26, por 8 votos a 6,  que cartórios de todo o país não podem reconhecer união estável entre mais de duas pessoas, relação afetiva chamada de poliamor.

O fato entrou em questão depois de pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que em 2016, solicitou, em liminar, a proibição do reconhecimento por dois cartórios de duas cidades de São Paulo, que teriam lavrado escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

De acordo com o relator do caso, João Otávio de Noronha, a união estável poliafetiva não é reconhecida por meios legais no Brasil.  A Constituição, não permite a união estável entre mais de duas pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos não podem fazer o registro em documento desse tipo de relação.

O tema causou polêmica no CNJ, sendo discutido por três sessões até se chegar a um resultado. Sete conselheiros acompanharam o voto do relator, e outros seis discordaram parte do pedido, com a alegação de que pode ser possível lavrar escrituras públicas com o registro de convivência entre três ou mais pessoas por coabitação, porém sem o reconhecimento de união estável.

O conselheiro Luciano Frota discordou totalmente, e votou pela improcedência do pedido. Para ele, o CNJ deveria permitir aos cartórios que emitam escrituras dando à união poliafetiva os mesmos direitos da união estável entre duas pessoas, o que no Brasil equivale ao casamento.

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