Malha Fina

6 dicas para não cair na malha fina do Imposto de Renda

O cuidado na hora de declarar o Imposto de Renda deve ser redobrado para não cair na malha fina.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

O Imposto de Renda é pesadelo para muitos contribuintes que tem medo do leão. Para isso, às vezes, recorrem a benefícios do Imposto de Renda sem mesmo ter direito a eles.

O Imparcial separou 6 importantes dicas para você não cair na malha fina do Imposto de Renda.

Despesas médicas não dedutíveis

Os gastos com saúde não tem limite. Com isso, muitos contribuintes acabam exagerando os valores de despesas realizadas e, ainda, deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes em sua declaração do Imposto de Renda.

O que a Receita Federal diz? O contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em beneficio próprio ou de seus dependentes. E mais: as despesas devem ser comprovadas através de notas fiscais e recibos que contenham a assinatura do profissional de saúde com nome completo, CPF e dados do paciente.

Os gastos com medicamentos só são dedutíveis se forem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.

Omitir renda do dependente

As informações com dependentes na declaração devem ser completas. O contribuinte deve informar não a despesa com seus dependentes mas também todos seus rendimentos, bens, direitos e dívidas.

Por exemplo, se um pai declara um filho como dependente, além de colocar as despesas dedutíveis com o filho ele também deve colocar eventuais receitas como bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.

Leia também:

Prazo para declarar o Imposto de Renda termina segunda

Saiba se você deve ou não declarar o Imposto de Renda

Despesas com educação não dedutíveis

Não são todos gastos com educação que são dedutíveis. Cursos pré-vestibular, cursos extracurriculares, inscrições de exames ou gastos com material escolar não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.

Quais gastos com educação são dedutíveis? O contribuinte pode deduzir no IR gastos com educação como mensalidades escolares do ensino infantil, fundamental, médio e superior (incluem graduação, mestrado, doutorado ou especialização), porém o limite de valor para a dedução de gastos com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa declarada.

Incluir dependentes errados

Nem todo mundo é dependente. Arcar com despesas de um conhecido, mesmo que dedutíveis, não garante ao contribuinte o direito de abater gasto de sua renda tributável.

Quem pode ser dependente?

Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial. O pai separado que paga o plano de saúde do filho, por exemplo, mas não tem a sua guarda judicial, não poderá deduzir esse tipo de gasto na sua declaração. A única dedução permitida nesse caso é a pensão alimentícia definida judicialmente.

Pais e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a 22.847,76 reais em 2017, tributáveis ou não.

Sogros como dependentes seguem as mesmas regras de pais e avôs, mas com uma regra adicional: eles só podem entrar na declaração caso o contribuinte também inclua seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal preencher a declaração separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus próprios pais. O neto só pode ser incluído como dependente no IR dos avós se eles tiverem a sua guarda judicial e se ele estiver enquadrado nas mesmas regras válidas para a inclusão de filhos: ter até 21 anos de idade ou qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou ter até 24 anos de idade e cursar nível superior ou escola técnica de segundo grau.

Não recolher imposto sobre ganhos com ações

Não esconder nada: o leão pode descobrir. Os ganhos com ações também deve aparecer no imposto de renda.

Como funciona? Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis, através do programa Carnê-Leão. E, ao declarar o IR, o contribuinte vai importar os dados do Carnê-Leão para o programa gerador da declaração.

Duplicidade de CPF em declarações

Duplicidade não pode. O CPF não pode aparecer em mais de um formulário de IR.  Caso dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve decidir quem vai incluir esses membros como dependente em sua declaração.

Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas. A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança. Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2017, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas no IR 2018. No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderia deduzir os gastos com o filho até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.

 

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias