CONTRABANDO

Caso de contrabando será julgado pela Justiça Federal

O juiz Ronaldo Maciel declarou atribuição da Justiça Federal o caso de contrabando no Maranhão. Encaminhamento “tardio” ocorreu por conta de dúvidas sobre o teor do crime

Reprodução

O caso da organização criminosa de contrabando que culminou na prisão preventiva de policiais civis e militares será julgado pela Justiça Federal. A declaração foi dada pelo juiz Ronaldo Maciel Nogueira, da 1ª Vara Criminal de São Luís, na noite desta terça-feira, 13.

De acordo com o magistrado, a Justiça Estadual não tem as atribuições cabíveis para julgar o caso, uma vez que as mercadorias apreendidas foram trazidas do exterior – o que o torna competência da Justiça Federal. O juiz manteve as prisões dos acusados.

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Justiça Estadual

O juiz Ronaldo Maciel discorreu, na declaração, sobre o período em que o caso ficou sob posse da Justiça Estadual. De acordo com o magistrado, a carga apreendida, bem como a bandeira do Suriname no navio onde o material era transportado, sugeria a hipótese de que se tratava de contrabando internacional. No entanto, “os elementos colhidos até então eram, repito, frágeis, quanto a origem, rota, e, principalmente, se eram legítimos ou falsificados, carecendo, destarte, de um laudo pericial para dirimir a dúvida, e, assim, este magistrado poder proferir um despacho seguro e abalizado”.

Sobre o questionamento de que a Polícia Judiciária do Estado deveria apenas lavrar o flagrante e encaminhá-lo à Justiça Federal ao tomar conhecimento do caso de contrabando, o juiz disse que ao existir dúvida do teor do caso, “a Polícia Judiciária que estiver descoberto o crime e lavrado o flagrante, continuará com o procedimento, requerendo todas as medidas necessárias, inclusive cautelares pessoais e reais, até que venha a ter a certeza de que o crime que apura não é de sua atribuição”.

O caso

Guarnições das polícias civil e militar deram início a uma operação no povoado Arraial, no Quebra-Pote, no início da madrugada do dia 22. A ação combateu organização criminosa que iria receber carregamento de mercadorias e armas contrabandeadas, através de um porto particular.

Foram apreendidas centenas de caixas de whisky e de cigarros, dois rifles calibre 44, um revólver Magnum de mesmo calibre, cinco pistolas calibre ponto 40, duas granadas, uma pistola 380 e farta munição.

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