Corregedoria Geral de Justiça

CGJ-MA disponibiliza credenciamento para peritos

Até o momento, profissionais das áreas de Edificações, Planejamento e Orçamento, Arquitetura, Imóveis, Administração, Odontologia, dentre outras, já se habilitaram junto ao sistema disponibilizado pela CGJ

Corregedoria Geral de Justiça (Foto: Reprodução)

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA) informa que profissionais interessados em atuar como peritos em processos judiciais no âmbito do Judiciário maranhense podem realizar cadastro eletrônico para credenciamento. Aberto de forma permanente, as regras para cadastro podem ser conferidas através do Edital de Credenciamento N° 1/2017. Podem se inscrever profissionais de todas as áreas, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão de classe.

Os formulários eletrônicos do processo de inscrição devem ser preenchidos para a habilitação legal do profissional ou órgão técnico/científico. Os profissionais devem anexar, obrigatoriamente, os documentos requisitados: documento de identidade, CPF, certidão de quitação eleitoral, currículo profissional atualizado, certidão de regularização do órgão de classe com registro ou visto no Maranhão (quando exigido), descritos no edital.

Profissionais já cadastrados

Desde que foi lançado, há cerca de três meses, o Cadastro Eletrônico de Peritos CGJ-MA já recebeu e homologou a inscrição de quase 200 profissionais, que estão aptos em atuar como peritos em processos judiciais que necessitem de pareceres em suas respectivas áreas de atuação. Até o momento, profissionais das áreas de Edificações, Planejamento e Orçamento, Arquitetura, Imóveis, Administração, Odontologia, Fonoaudiologia, Topografia, Contabilidade, Economia, Agronomia, engenharias Civil e Elétrica, Veterinária, Segurança do Trabalho, dentre outras, já se habilitaram junto ao sistema disponibilizado pela CGJ.

Validade dos cadastros

Os cadastramentos recebidos pelo Peritus serão validados, em até cinco dias úteis, pela Divisão de Cadastro da CGJ-MA. Não poderão atuar como peritos judiciais os profissionais detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, § 3º, I do CPC/2015; e o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes processuais nos três anos anteriores. Há proibição, também, para o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição (cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha colateral até o terceiro grau de magistrado, de advogado com atuação no processo ou de servidor do juízo em que tramita a causa).

Deveres e Honorários

No Edital, podem ser conferidos ainda os deveres, bem como informações sobre honorários periciais, exclusão e suspensão do CPTEC, entre outros dados. O cadastramento e a efetiva atuação do profissional ou do órgão técnico/científico não geram vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária com o Poder Judiciário do Maranhão.

A relação com os nomes dos peritos ou órgão técnico/científico cadastrados no CPTEC, aptos a serem nomeados pelos magistrados está disponível no Sistema Peritus com ícone disponível na área Serviços do site da Corregedoria da Justiça, em consulta pública.

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